Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 16/01/2021
A constituição federal de 1988 documento jurídico mais importante do país prevê em seu artigo 225° o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado com o dever de defender e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, porém tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os impactos do lixo plástico no meio ambiente, dificultando, deste modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva faz-se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se de ressaltar ausência de medidas governamentais para combater o descarte indevido de plástico. Neses sentido, essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadões desfrutem direitos indispensáveis, como o direito ambiental, o que infelizmente é evidente no país e no mundo.
Ademais é fundamental apontar a falta de reciclagem como impulsionador da grande quantidade de plástico no ambiente, pois 91% de todo plástico produzindo no mundo não é reciclado, segundo a ONU. diante dessa situação é possível que em 2050 haja mais plástico do que peixes nos oceanos. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto a necessidade de se combater esses obstáculos para isso, é imprescindível que a ONU por intermédio de Estados e ONGs em uma aliança global e urgente para a não utilização de qualquer plástico, e a intensificação da reciclagem de lixos plásticos. Afim de minimizar as mortes de milhões de animais anualmente e desacelerar os impactos da sexta extinção.