Impactos do lixo plástico no meio ambiente

Enviada em 28/01/2021

A Constituição Federal de 1988 enfatiza, em seu artigo 225, a importância da manutenção do equilíbrio do ecossistema como dever da sociedade e do poder público por intermédio de ações pelas quais haja a garantia da preservação do meio ambiente, portanto, portanto, uma vida melhor para toda a população. Entretanto, é possível perceber que tal prerrogativa parece não ser suficiente para impedir o despejo de lixo plástico no meio ambiente, fato que demanda um maior esforço conjunto por parte da sociedade civil e do governo na tentativa de mitigar essa adversidade.

Primeiramente, vale destacar a displicência presente na população e como tal defeito tem contribuído para a ocorrência do alastramento da população. Assim, percebe-se que entre diversos produtos de plástico consumidos pelos cidadãos, muitos não são utilizados no processo de reciclagem e, devido à isso, muitos resíduos de atividades industriais, os quais são ingeridos por animais marinhos, são despejados, acarretando em suas mortes. Logo, é necessário uma reflexão por parte dos cidadãos sobre essa problemática.

Outrossim destaca-se a atuação precária do governo em tentar reduzir a ex. É dever do Poder Público manter o ambiente preservado de todos os resíduos plásticos, no entanto, é notável a ausência de ações como quais são possíveis de tal feito. Esse fato faz jus ao pensamento de Maquiavel, segundo o qual “os fins justificam os meios”.

Portanto, o Governo Federal deve construir projetos públicos pelos quais seja possível a salvação do ecossistema dos resíduos plásticos, por meio da destinação de mais recursos orçamentários que sejam capazes de minorar a degradante situação de quase colapso do meio ambiente, com o fito de mitigar a poluição. Ademais, a sociedade civil deve exigir atuações mais rigorosas do Poder Público mediante o âmbito da destruição marinha, por meio da realização de manifestações virtuais, por meio das redes sociais, ações pelas quais possa haver a conscientização dos políticos e dos demais indivíduos.