Impactos do lixo plástico no meio ambiente

Enviada em 28/02/2021

Definitivamente o tema que mais ganhou popularidade nos últimos anos foi a poluição do meio ambiente. Nesse período de tempo surgiram muitas teses para poder explicar as causas da poluição. A tese mais popular é a de que a principal causa da poluíção é a negligência do Estado em relação ao meio ambiente. Os crimes abiêntais deveriam ter punições mais rigorosas, justificadas com base na causalidade da ação do réu contra a vítima. Além disso, projetos de sustentabilidade que utilizassem menos materias não reciclavéis deveriam ser incentivados com isenção fiscal e desburocratização.

Nesse contexto, Murray Rothbard, ciêntista social americano, desenvolveu um ordenamento jurídico  natural baseado no príncipio de não agressão, vide PNA. Este príncipio determina que todos os individuos são donos do seu corpo e do seu trabalho, logo, soberanos. No entanto, um individuo só pode ter sua soberania reconhecida socialmente se esse não agredir a soberania dos outros individuos. Isso significa que desde que seja provada a agressão do réu, a justiça pode repreender o réu, afim de reparar os danos causados a vítima.

Visto que, já existe um príncipio teorico que delimita exatamente o que pode ou não ser críme contra a soberania individual, deve-se procurar outros meios que ajudem nessa causa. O Brasil, segundo o atual ministro do meio ambiênte, Ricardo Salles, possuí muita capacidade de gerar energia limpa, principalmente no nordeste, onde a energia solar é um grande negócio. No entanto, o insentivo que o mercado recebe para explorar essa capacidade é insignificante perante toda a burocracia e aos impostos cobrados pelo país.

Por tanto, a melhor forma de se combater a poluíção é reformulando o código penal por meio de assembleias populares, realizando pressões tanto na câmara dos deputados como no senado, afim de enrijecer as penas para crimes ambiêntais. Além disso, estas assembleias devem ter por objetivo a desregulamentação do mercado de energia sustentável e a isenção fiscal desse, afim de criar incentivos para o investimentos nessas áreas econômicas, formentando o desenvolvimento tanto do capital nacional como do estrangeiro.