Impactos do lixo plástico no meio ambiente

Enviada em 12/04/2021

“Os homens são miseráveis, porque não sabem ver nem entender os bens que estão ao seu alcance”, dizia Pitágoras. Percebe-se, nesse sentido, que a despreocupação com a preservação do meio ambiente concorda com a afirmação do filósofo. Por isso, torna-se necessário o debate acerca do impacto do lixo plástico no meio ambiente. Assim, pode-se dizer que poluição ambiental e a insuficiência legislativa são os principais responsáveis pelo quadro.

A priori, é imperioso destacar que o lixo acumulado em lixões produz chorume, um líquido que atinge os lençóis freáticos, o que polui rios e solos, é uma das consequências da poluição ambiental. Isso porque, a quantidade de lixo aumentou significativamente após a industrialização no século XX e não há um descarte adequado para tantas toneladas. Pode-se tomar de exemplo a cidade de São Paulo, que diariamente produz cerca de quinze toneladas de lixo. Logo, é substancial a alteração desse quadro que vai de encontro à saúde da natureza, visto que o lixo pode gerar sérios impactos ambientais.

Outrossim, é imperativo pontuar que o descaso com o impacto do lixo no meio ambiente é fruto da insuficiência legislativa. Isso se torna mais claro, por exemplo, ao observar que a insuficiência legislativa não é combatida pelo Poder Público, uma vez que esse negligencia o artigo 225, que se refere ao direito de todos ao acesso a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, visto que em bairros sem acesso ao serviço de coleta de lixo, o descarte ocorre em rios e córregos, o que gera dispersão de doenças por ratos e mosquitos. Ora, se o governo não se importa com a natureza de sua nação, entende-se, assim, o porquê da continuação do imbróglio. Desse modo, faz-se mister a reformulação estrutural da consciência coletiva para possível fiscalização da lei e estruturação de coleta seletiva em todos os municípios.

Depreende-se, por conseguinte, a necessidade de se amenizar o impacto do lixo no meio ambiente. Para tanto, cabe ao Ministério da Educação – ramo do Estado responsável pela formação básica escolar – inserir, nas escolas, desde a tenra idade, a disciplina de Educação Ambiental, de cunho obrigatório em função da sua necessidade, além de difundir campanhas instrucionais, por meio das mídias de grande alcance, para que os indivíduos consigam distinguir o correto do maléfico ao meio ambiente e cuidem melhor dele. Ademais, o Poder Público, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente, deve impor sanções a indivíduos que incentivam a degradação ou poluição da natureza, por meio de denúncias e fiscalizações, uma vez que é necessário o controle das práticas em sociedade. Esse órgão público também deve exigir que todos os municípios implementem a coleta seletiva do lixo. Quiçá, assim, tal hiato, reverter-se-á, para que os homens não sejam miseráveis, como dizia Pitágoras.