Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 06/07/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Federal, artigo 225, impõe ao Poder Público e ao coletivo para proteger a fauna e a flora. Entretanto, tal imposição é deturpada, visto que empecilhos sobre o lixo plástico encontra-se efetivado na sociedade. Desse modo, uma inoperância estatal em consonância com as doenças são os principais pilares para esses conflitos.
Primeiramente, vale ressaltar uma negligência governamental como impulsionadora da problemática. Destarte, de acordo com o IBGE, 80% das cidades brasileiras não possuem coleta seletiva do lixo. Sob esse viés, denota-se que o Estado apresenta-se ausente, pois falta local e lixeiras adequado para o descarte adequado dos plásticos. Assim, sem esses ambientes próprios, o descarte dos dejetos na natureza é cada vez mais frequente.
Ademais, surge como enfermidades como resposta desse alarmante panorama. Por essa perspectiva, segundo a Organização Mundial da Saúde (doravante OMS) o abandono indevido dos lixos plásticos corrobora com o aumento de doenças infecciosas. Sob essa ótica, o descarte inopurtuno aumenta a proliferação de vetores de doenças, como o Aedes aegypti, que causa a dengue, a zica e a chikungunya. Isso ocorre devido ao acúmulo de água parada no lixo, formando ou criadouro ideal para esse mosquito.
Portanto, com intuito de mitigar os problemas do lixo plástico, urge que o Estado, como promotor e garantidor do bem-estar social, disponibilize subsídio para que o Ministério do Meio Ambiente reverta essa verba em contratação de profissionais, que, por meio de workshops nas escolas implataria lixeiras próprias para cada descarte e ensinaria aos alunos e a comunidade a importância de descartar corretamente o lixo. Somente assim, o ser humano estará cumprindo os deveres promulgado pela Constituição Federal.