Impactos do lixo plástico no meio ambiente

Enviada em 03/08/2021

O Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, garante que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Porém, fica evidente que a produção desenfreada do plástico, e o manjeo inadequado do lixo, interferem na conclusão da cláusula citada.

A partir do século XVIII, com a Revolução Industrial, os processos de fabricação e suas aplicações, impactaram de diferentes formas no campo social e econômico. Ademais, a demanda é extrapolada, mesmo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê uma fiscalização e organização sobre como o país deve lidar com o lixo. Segundo a Organização não governamental internacional WWF, que atua nas áreas da conservação e recuperação ambiental, classifica o Brasil como o quarto maior produtor de lixo no mundo, ou seja, ainda que o país tenha um plano sustentável, o mesmo se torna precário, fragilizando aspectos sanitários e que acabam promovendo a poluição ambiental.

Nesse contexto, a destinação do lixo gerado vai parar onde não deveria: rios, mares e lixões. De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), 41% de todo o lixo se encontra em lixões e aterros inadequados, sendo mais de 12,9 milhões de toneladas por ano despejadas em locais que geram grandes riscos para o meio ambiente e para a saúde da população, podendo ocasionar grandes contaminações nos lençois subterrâneos causados pelo chorume, além de criar problemas de saúde pública relacionadas ao lixo, com contaminação do ar e principalmente com quem trabalha efetivamente nos aterros e lixões.

Por tanto, para combater os impactos do lixo plástico no meio ambiente, é necessario que o Ministério do Meio Ambiente, juntamente com o Ministério da Educação, promova campanhas midiáticas, com o intuito de combater a separação inadequada no lixo doméstico. Por meio dos recursos comunicativos — televisão, rádio e jornal — que tem como objetivo propagar informações coerentes com a prática sustentável.