Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 01/11/2021
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 versa acerca da garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado a todos os cidadãos brasileiros. Todavia, tal prerrogativa não se encontra efetivada, uma vez que a quantidade de lixo plástico descartado na natureza cresce exponencialmente e esse cenário deriva tanto da irresponsabilidade ambiental das empresas quanto de uma lacuna educacional da população.
Em primeira análise, vale ressaltar que a sociedade do século XXI é guiada pela lógica do consumo, no qual o “ter” prevalece sobre o “ser”. Sob essa ótica, o sociólogo alemão Karl Marx pontua que o sistema capitalista visa o lucro acima de tudo e assim, não se preocupa com as implicações negativas que essa busca excessiva pelo capital causa no tecido ambiental. Esse aspecto é facilmente identificável na contemporaneidade, na qual os produtos são confeccionados com uma quantidade exacerbada de embalagens feitas, em sua maioria, de plásticos não biodegradáveis. A consequência direta do estímulo ao consumo material e da insuficiência de políticas ambientais praticadas pelas instituições tais como, a redução e a substituição de matéria-prima tradicional pela biodegradável, fomentam o acúmulo de plásticos na natureza.
Em segunda análise, a escassez de ações educacionais direcionadas à questão ambiental também contribui para a problemática dos plásticos. Nesse contexto, o filósofo Peter Singer discorre sobre a necessidade que o corpo cívico deve ter em tratar as questões ambientais com a mesma relevância que as humanas, visto que o homem é totalmente dependente e indissociável do ambiente em que vive. Em suma, essa ineficiência educativa faz com que o corpo social não se identifique como parte integrante do meio ambiente e persista em condutas não sustentáveis, de forma a consumir muito mais do que necessita sem, contudo, se ater ao fato de que cada produto gera uma quantia de embalagens que, se não forem destinadas a reciclagem ou ao reuso, causam danos ambientais graves tanto para a flora quanto para a fauna.
Urge, portanto, que o governo federal, por meio do Tribunal de Contas da União, direcione capital para o Ministério do Meio Ambiente, que deverá reverter a verba na implantação de leis que visem tornar obrigatório o uso de embalagens biodegradáveis pelas empresas, com o objetivo de reduzir o tempo de permanência dos plásticos na natureza. Ademais, cabe ao Estado fiscalizar tais ações e conceder benefícios fiscais para as corporações que também reduzirem o montante de embalagens, de modo a priorizar o reuso e a reciclagem. Dessa forma, espera-se atenuar os impactos do lixo plástico no ambiente para haja, finalmente, a efetivação do artigo 225 presente na Magna Carta.