Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 14/11/2021
De acordo com a Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, todos os cidadãos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o dever de preserva-lo para as presentes e futuras gerações. Contudo, essa não é uma realidade da sociedade brasileira, porquanto os índices de mau uso e descarte dos plásticos são alarmantes, afetando gravemente todo o ecossistema. Nesse contexto, os impactos do lixo plástico no meio ambiente merecem amplos debates, haja vista que é evidente a falta de consciência e informação básica voltada ao assunto por parte da população, além de ocasionar a morte de diversos seres vivos. Dessa forma, há primordialidade latente de traçar estratégias para conter o impasse.
Deve-se destacar, primeiramente, que a ação antrópica é diretamente responsável pelos danos ao meio ambiente. Diante disso, segundo o educador e filósofo Paulo Freire, se a educação sozinha não transforma o mundo, sem ela tampouco a sociedade muda. Nesse viés, no que se relaciona à problemática, observa-se a falta de interesse dos indivíduos no que diz respeito sobre a conservação dos recursos do país, visto que a adesão de poucas medidas já seriam cabíveis para uma maior proteção do meio ambiente, entre elas a reciclagem. Destarte, urge a implementação da coleta seletiva no cotidiano e, será possível perceber a médio e longo prazo, a evolução da nação no âmbito ecológico.
Outrossim, é fulcral ressaltar as diversas mudanças nas cadeias alimentares a partir do mau descarte do lixo plástico e, consequentemente, a extinção de várias espécies. Sendo assim, o documentário “Oceanos de Plástico”, lançado na Netflix, retratou diversos casos de morte dos animais, utilizando recursos de imagens para demonstrar de maneira clara, o efeito do plástico no meio ambiente. Nessa perspectiva, sabe-se que o tempo de decomposição dos plásticos e longo e, nessa conjuntura, até serem totalmente degradados trazem numerosas enfermidades para os seres vivos, dado que muitos compostos perfuram e sufocam os animais. Desse modo, condutas interventivas devem ser legitimadas a fim de atenuar o óbice.
Diante do exposto, é imprescindível a adoção de novas medidas para resolver o impasse. Logo, compete ao Estado, principal promotor da harmonia, junto ao Ministério do Meio Ambiente, impor na Constituição que a administração empresarial deve incluir três aspectos - social, econômico e ambiental, para os responsáveis pelos danos serem julgados corretamente, além de promover campanhas explicativas sobre os danos do plástico ao meio ambiente, por meio das mídias sociais, instrumento de ampla abrangência, com o intuito de melhorar o cenário ambiental do Brasil. Afinal, torna-se insustentável uma sociedade que adota medidas paliativas em vez de prevenir seus males.