Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 19/03/2023
De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para uso do bem comum. No entanto, as leis não absorvem totalmente os impactos do lixo plástico no meio ambiente do Brasil hodierno. Logo, o cenário problemático é devido tanto à negligência governamental quanto ao descaso populacional.
Sob essa ótica, o descaso estatal colabora com a realidade do despejo de resíduos plásticos no meio biótico. Segundo o sociólogo Ralf Dahandorf na teoria da “Anomia”, ocorre o prevalecimento das impunidades e banalização das leis, onde normas perdem sua validade. Com isso, percebe-se que mesmo com inúmeras legislações ambientais há a desconsideração de grande parte dos casos, visto que o resíduos são constantemente descartados em locais inadequados sem qualquer fiscalização e punição adequada, gerando altos índices de lixos em locais inadequados que podem ser precursores de doenças e contaminações. Assim, sem o exemplo do Estado, a própria população se vê livre de cumprir a norma.
Paralelo a isso, o desleixo da população dá espaço para ampliação do problema. A estimativa é que daqui a 30 anos os oceanos tenham em peso quase tanto de plástico quanto de peixes, de acordo com a Organizações das Nações Unidas. Nessa perspectiva, o uso indiscriminado do plástico ocasionado pelo costume consumista, multiplica a quantidade de plástico disperso pelo planeta azul, acarretando a morte de animais marinhos ingerindo plásticos o que leva ao desequilíbrio na cadeia alimentar que afeta diretamente o ecossistema. Dessa forma, sem a colaboração da população é inviável a recuperação do impacto.
Infere-se, portanto,que as adversidades em combater os impactos do lixo plástico no meio ambiente tenham suas bases desfeitas. Para tanto, é dever da sociedade -como ampliação do poder do indivíduo - exigir o cumprimento das políticas públicas, por meio de requerimentos e declarações, a fim de transpor a negligência do Estado para tal situação. Dessa maneira, é possível concretizar o artigo 225 da Constituição vigente, e permitir que gerações futuras possam ser concebidas com um mundo cheio de riquezas naturais.