Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 13/10/2024
A Constituição de 1988 afirma, em seu artigo, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Entretanto, nota-se que não há cumprimento dessa garantia quando se trata dos impactos do lixo plástico no meio ambiente. Nesse contexto, deve-se analisar como a normalização e a omissão estatal impulsionam tal problemática.
Diante desse cenário, é evidente como a normalização gera impactos do lixo plástico no ecossistema. Acerca disso, Hannah Arendt, em sua teoria da “banalidade do mal”, afirma que certas crueldades são tão comuns que deixam de ser julgadas como ruins. Nesse viés, o descarte inadequado de lixo plástico pode resultar na poluição dos oceanos, rios e solos, afetando a vida marinha e terrestre. No entanto, a sociedade, por estar acostumada com hábitos prejudiciais, não percebe os futuros problemas permanentes à saúde humana e animal.
Ressalta-se, ademais, que a omissão estatal acentua o excesso de lixo plástico. Tal situação ocorre porque o Estado, que tem um papel crucial na regulação e fiscalização das atividades que afetam o meio ambiente, não toma medidas efetivas. À vista disso, Thomas Hobbes, em seu livro Leviatã, defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso do corpo social. Essa falta de ação por parte do Estado permite que práticas prejudiciais continuem sem controle, perpetuando um ciclo de degradação ambiental. Assim, infere-se que medidas são necessárias para acabar com o problema.
Portanto, diante da normalização social e da omissão governamental, é urgente implementar medidas que alterem o cenário dos impactos do lixo no meio ambiente. Para isso, cabe ao Estado, em sua função de promotor do bem-estar social, promover fiscalização, por meio do Ministério do Meio Ambiente, a fim de neutralizar os impactos do lixo e garantir um meio ambiente de qualidade aos cidadãos, como proposto na Constituição.