Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 31/05/2025
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 6º, o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado como inerente ao cidadão. Contudo, observa-se uma contradição da previsão no que tange aos impactos do lixo plástico no meio ambiente, o que gera, por conseguinte, danos ao habitat natural dos animais e, também, graves prejuízos á fauna. Nesse sentido, cabe ressaltar a omissão estatal bem como a negligência educacional como colaboradores da problemática.
Diante disso, é imperioso apontar o diminuto empenho governamental como impulsionador do quadro. Segundo Amartya San, no livro “Desenvolvimento como Liberdade”, é dever do Estado garantir o bem-estar da população. No entanto, a falta de medidas estatais impede essa garantia que se relaciona, também, com o fator ambiental, a exemplo de fiscalizações eficazes que visam a proteção socioambiental, com o intuito de punir os infratores que desperdiçam plástico no meio ambiente. Com efeito, com a ausência dessa medida, os cidadãos continuam tendo a equivocada liberdade de poluir o habitat natural dos animais. Logo, é dever das autoridades competentes efetuar meios para dirimir o revés.
Além disso, a questão educativa merece destaque. De acordo com o Padre Antônio Vieira, religioso da Companhia de Jesus, a boa educação é moeda de ouro. Todavia, a ausência de uma socioeducação benéfica no combate aos impactos negativos do lixo plástico contribui para a perpetuação do imbróglio. Nesse âmbito, é importante mencionar que grande parcela das instituições escolares não aborda essa temática para os alunos, o que acaba, por conseguinte, influenciando na negligência desses indivíduos em relação aos cuidados ambientais. Sob essa ótica, com a ínfima conscientização da comunidade escolar em abordar essa temática, elucidando a coleta seletiva para esses cidadãos, por exemplo, continuarão descartando materiais plásticos em locais inapropriados e prejudicando, assim, a fauna, causndo, inclusive, a morte de animais.
Logo, é dever do Governo Federal- em seu papel garantidor de direitos fundamentais- proporcionar políticas, como a ampliação das fiscalizações, e apoiar as escolas na conscientização dos alunos, por intermédio da parceria com o Ministério da Educação, afim de que a negligência escolar e estatal seja mitigada.