Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 03/09/2019
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) defende a convivência familiar e comunitária como um direito fundamental de crianças e adolescentes. Contudo, ao se analisar a realidade brasileira, verifica-se diversos impasses para a concretização desse ideal, como a burocratização dos processos de adoção e a negligência sobre esse tema no Brasil. Logo, medidas devem ser tomadas, a fim de garantir cidadania realmente pragmática no país.
Em primeiro plano, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta 9,5 mil crianças e adolescentes na fila de adoção, em maio de 2019, e cerca de 46 mil pretendentes a adotá-las, evidencia o quão lento esse processo jurídico se tornou. Nesse sentido, a Lei 3133/1957 mostra-se como uma das causas dessa morosidade, uma vez que estabeleceu o Poder Judiciário como intermediador da adoção, incluindo gastos com advogados e a demora de se conseguir um defensor público.
Além disso, a negligência histórica, como a advinda do Código Civil de 1916, que fazia diferenciação entre filhos biológicos e adotados, institucionalizando, dessa forma, o preconceito contra essas pessoas, há tanto, já marginalizadas, fragiliza a dignidade humana daqueles que aguardam na fila de adoção, contrariando o artigo 5° da Constituição Cidadã, que diz que todas as pessoas têm direito ao resguardo desse atributo.
Tendo-se em mente todas essas questões acerca da adoção no Brasil, faz-se necessário, portanto, que o Estado, em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e com o Congresso Nacional, torne os processos judiciais de adoção mais rápidos. Isso pode ser feito a partir da revisão da legislação vigente, excluindo-se possíveis critérios burocráticos, visando beneficiar tanto os adotandos como os adotantes. A partir dessa medida, conquistar-se-ia um Brasil mais justo.