Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 09/09/2019
O processo de adoção no Brasil apresenta falhas burocráticas e possui um fardo histórico. Isso porque a legislação brasileira ainda prioriza o retorno da criança aos pais biológicos, o que, por sua vez, dificulta a adoção da mesma e potencializa ainda mais o tempo de duração desse processo. Além desse fator, existe a questão preconceituosa e estrutural da sociedade na composição ideal de uma família. Diante disso, faz-se necessário analisar os impasses no processo adotivo para que se possa contornar essa triste realidade.
Em primeiro plano, é de extrema importância falar a respeito da dificuldade jurídica brasileira no processo adotivo. Isso porque, segundo uma pesquisa feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma criança só é colocada para adoção após quatro anos, em média. Tendo em vista essa situação, trata-se de uma corrida contra o tempo, visto que, ainda hoje existe uma exigência quanto ao perfil da criança, por exemplo, em relação a sua idade, sexo e etnia. Por consequência dessa demora judicial e exigência dos adotantes, milhares de crianças crescem sem um vínculo familiar, de modo que, podem vir a resultar em problemas psicológicos e de saúde como, por exemplo, depressão e pseudo autismo para esses infantes.
Além dessa questão, é imprescindível falar a respeito também do conceito de família arcaico no Brasil. Isso porque, o modelo de família brasileira vigente em pleno século XXI ainda é o mesmo utilizado no século XVI deixado pela colonização europeia. Em decorrência dessa estrutura familiar arcaica, parte da população ainda se mantém preconceituosa em relação a adoção de casais homoafetivos e em conjunto com esse impasse existe a problemática do sistema legislativo brasileiro não conter nenhuma lei que regule a adoção por esse casais. Por consequências de ambos fatores, ocorre uma superlotação em abrigos com crianças que em sua principal fase de desenvolvimento, que perdem a chance de ter um lar com uma família que os amariam da mesma forma que qualquer outra.
Torna-se evidente, portanto, que devido a adoção no Brasil possuir raízes históricas e estar ligada a uma constituição familiar europeia é necessário que medidas sejam tomadas. Em razão disso, o Ministério da Justiça em parceria com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) devem estabelecer uma lei que regularize um prazo de até pelo menos dois anos de vínculo da criança com os pais biológicos. Isso será feito por meio de uma comissão parlamentar com a presença do Conselho de Tutelar. Ademais, é necessário que o poder legislativo em parceria com CNJ regularize a adoção para casaishomoafetivos também. Assim, será possível reduzir a longa espera das crianças e dos pais construírem uma família e igualará a chance de todos terem o mesmo acesso à uma.