Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 28/08/2019
Promulgado no ano de 1804, o Código Civil Napoleônico criado pelo imperador da França, Napoleão Bonaparte, esse contou com a introdução do processo de adoção na legislação. De maneira análoga, a constituição brasileira vigente, apesar de séculos de aperfeiçoamento, para efetivar a adoção de um menor ainda faz-se necessário transpor dois grandes embates que consistem na lentidão do Poder Judiciário em conceber a guarda, aliado ao pouco material humano responsável por consumar o ato.
Convém ressaltar, a priori, que por submeter crianças ao judiciário, a ação deveria ser agilizada. Entretanto, todas as decisões processuais do Brasil são julgadas por meio dessa esfera, que por sua vez encontra-se sobrecarregada, como consequência famílias que anseiam adotar são submetidas à uma longa espera judicial. Prova disso, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CND), atualmente, o número de possíveis pais adotivos é quatro vezes maior em detrimento ao de crianças aguardando um novo lar. Assim, caso a justiça brasileira fosse mais ágil, o sofrimento desses seria atenuado.
Além disso, há também o problema em razão da pouca disponibilidade de profissionais que atuam nessa causa. É indubitável que o ato de adotar, obrigatoriamente, passe por várias análises, estas feitas por: assiste social, psicólogo, juiz e entre outros. Parafraseando o poeta Carlos Drummond, tinha uma pedra no meio do caminho. Logo, o empecilho deve-se à contratação insuficiente desses por parte governamental, fator que corrobora para a baixa efetividade do programa.
Portanto, o Poder Legislativo deve tornar lei a prioridade a análise judicial dos processos de adoção, com intuito de acelerar a fila. Em adição, o governo federal, por meio de recursos liberados pela União, poderia disponibilizar mais concursos públicos, de modo a selecionar e contratar um contingente maior de pessoas responsáveis pelo órgão competente como: conselheiro, assistente social, terapeuta familiar. Todas essas com o objetivo de minimizar as pedras no caminho da adoção no Brasil.