Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 19/09/2019
No Brasil, o processo de adoção atravessou diversas modificações ao longo das décadas. No entanto, mesmo com a revogação de algumas estruturas que dificultavam a realização da adoção, ainda há impasses. Isso se deve, sobretudo, à ampla busca por crianças com perfis contrários aos da maioria disponíveis para adoção, e, também, à morosidade nos procedimentos judiciais, privando crianças e adolescentes de uma convivência familiar.
A princípio, sabe-se que o maior obstáculo à adoção no país é relacionado ao perfil de adotando exigido pelos pretendentes, isto é - cor, idade, gênero - não é compatível com os disponíveis nas instituições de acolhimento. Dessa maneira, na maioria dos casos, os adotantes já possuem um perfil de criança desejado, o qual corresponde à meninas, brancas, com até quatro anos de idade, que não pertença a grupo de irmãos e que não seja portadora de nenhuma patologia, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Tal fato evidencia um problema que representa um futuro incerto para a maioria das crianças e adolescentes abrigados, que certamente não serão adotadas.
Paralelamente, é válido destacar que a morosidade judiciária é um dos impasses que contribui para a problemática. À vista disso, a lentidão dos processos judiciais e a infindável burocracia instituída no processo de adoção, impede crianças e adolescentes de usufruírem de uma convivência familiar. Prova disso são dados da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o qual preconizou que cerca de 80 mil crianças e adolescentes estão em abrigos, sendo que 10% desse total podem ser adotados. Tal morosidade acaba por desmotivar adotantes que possuem o desejo de formar família e, consequentemente, no que se convencionou chamar de adoção tardia, a qual pode afetar a estrutura de tais crianças submetidas à aguardar em um sistema de cadastros de adoção.
Com efeito, torna-se evidente a necessidade de superar o problema. Para tanto, o Governo Federal, juntamente com os meios midiáticos devem promover campanhas de conscientização, abordando a importância da adoção na vida de tais crianças e adolescentes, a fim de estimular o desejo da formação de uma instituição familiar. Cabe-lhe, ainda, reformular o processo de escolha dos perfis desejados, estabelecendo uma forma de comunicação entre adotantes e adotandos, por meio de palestras para tais indivíduos, com enfoque na importância do convívio familiar, a fim de que seja levado em consideração não somente características como raça, gênero e idade. Por fim, deve-se por meio do Ministério da Justiça, criar uma instituição específica para encarregar-se de acelerar os processos judiciais de adoção, por intermédio de maior uso da tecnologia, informatização dos processos e aplicação de novos mecanismos legais, com o objetivo de minimizar tal morosidade.