Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 25/08/2019

O direito de viver em família, garantido a indivíduos até os 18 anos de idade e previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), norteou, a partir da década de 1990, a fundamentação legal do processo de adoção.Porém,apesar dos avanços no que tange aos transmites legais, ainda há empecilhos para a efetivação,uma vez que o número de crianças e adolescentes nos abrigos ainda é  expressivo no Brasil, devido a perpetuação de esteriótipos e da atual conjuntura burocrática.

Convém ressaltar, a princípio,que a raiz cultural  é um fator determinante para a permanência a diminuição da adoção no Brasil.Um exemplo disso é,o mito da democracia  racial, elaborado por Gilberto Freyre,  em que expõe a  insignificância da herança escravista nacional.Nesse sentido,percebe-se que esse mito embasou-se no preconceito racial , de forma que, tal ideologia está presente no âmbito da adoção,haja vista que  segundo a CNJ (conselho nacional de Justiça) apenas 37,25% do candidatos a país, só aceitam receber crianças brancas.

Outro fator deve-se a morosidade da justiça que é um fator que dificulta a finalização do processo de adoção.Apesar da alteração na Lei Nacional de Adoção ter diminuido o tempo de permanencia da criança e do adolescente em acolhimento de 2 anos para 18 meses,esse prazo é desrespeitado na maioria das vezes,visto que o processo é judicial e esse se encontra sobrecarregado,uma vez que segundo o CNJ, 74 milhões de processos para serem resolvidos por pouco mais de 17 mil servidores.

Diante dos fatos supracitados,medidas devem ser tomadas com o intuito de garantir o pleno exercício ao apadrinhamento brasileiro.O Poder legislativo deve criar leis que especifiquem o tempo para os pais biológicos demonstrarem interesse perante o filho,haja vista que esse cenário corrobora para o tardamento do processo.Além disso, o Cnj deve efetivar essa lei no Cadastro Nacional de Adoção  Estado, afim de diminuir o a andamento dos tramites legais.Dessa forma,será possível garantir, o direito ao convívio familiar assegurado na constituição.