Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 24/08/2019

A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, prevê que é dever do Estado e da sociedade assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direto à convivência familiar, seja esta biológica ou não. Entretanto, é possível afirmar que a adoção no Brasil é dificultada não só pela especificidade do perfil das crianças que casais desejam adotar, mas também pela lentidão das etapas que compõem o processo.

A priori, é importante ressaltar que o “perfil ideal” imposto por muitos dos casais interessados em adoção é um grande obstáculo para o início do processo. Conforme dados do Cadastro Nacional de Adoção, o número de brasileiros interessados em adotar é mais de oito vezes maior que o número de crianças disponíveis para adoção. Contudo, segundo dados do G1, ao mesmo tempo em que mais de 90% dos casais anseia por crianças cuja faixa etária varie entre um e sete anos de idade – que representam menos de 30% dos pequenos cidadãos à espera de um lar –, mais de 90% das crianças disponíveis para adoção são negras, possuem Síndrome de Down, têm um ou mais irmãos, ou nasceram com algum tipo de deficiência ou doença congênita e, desse modo, não se encaixam no “perfil ideal” desejado por boa parte desses conjugues e permanecem nestes abrigos, longe de terem o direito à convivência familiar cumprido pelo Estado e pela sociedade.

Ademais, também vale destacar que a burocracia que o processo de adoção enfrenta é um fator que dificulta sua finalização. Embora uma alteração na Lei Nacional da Adoção tenha diminuído o tempo de permanência da criança e do adolescente em acolhimento institucional de dois anos para 18 meses, esse prazo é desrespeitado na maioria das vezes, pois a adoção é um processo judicial e o Poder Judiciário está extremamente sobrecarregado – 74 milhões de processos para serem resolvidos por pouco mais de 17 mil servidores, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, uma das consequências desta sobrecarga é o dado da Associação dos Magistrados do Brasil, que afirma que somente 10% das 80 mil crianças que habitam abrigos estão disponíveis para adoção, uma vez que o processo de destituição destes menores de suas famílias ocorre de forma extremamente lenta graças à sobrecarga do Poder Judiciário.

Portanto, medidas são necessárias para combater os impasses supracitados. Urge que o Ministério da Justiça forneça subsídios para os inúmeros abrigos espalhados pelo Brasil e, assim, possibilite que estes realizem uma parceria com os canais abertos de televisão para que eles divulguem campanhas publicitárias gravadas dentro destes estabelecimentos que mostrem a diversidade das crianças à espera de um lar e as vantagens da adoção tardia, a fim de desestruturar esse “perfil ideal” que afasta a maior parte pequenos moradores de orfanatos de seu sonho de conviver com uma nova família.