Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 10/09/2019

A Carta Magna de 1988 assegura que as crianças e os adolescentes gozem de direitos imprescindíveis - como o direito à convivência familiar e comunitária - para a manutenção da equivalência social.Verifica-se,porém, grande discrepância entre a teoria e a realidade,visto que a ineficiência do processo de adoção tornou-se uma problemática,seja pelos entraves burocráticos,seja pela predileção popular por determinados estereótipos.

Primeiramente,consoante o sociólogo Émile Durkheim,o fato social é o modo coletivo de agir e de pensar,logo,um indivíduo que vive em uma sociedade marcada pela negligência tende a adotar essa singularidade.Dessa maneira,em virtude do descaso jurídico,a lentidão da tramitação processual faz com que diversas crianças,em especial os jovens com mais de dez anos,percam a oportunidade de terem um vínculo familiar afetivo.Na Região Sudeste do Brasil,por exemplo,o tempo médio na fila de adoção,segundo o jornal a Folha de São Paulo ,é de 2 anos e 3 meses.

Ademais,conforme a perspectiva filosófica de Theodor W. Adorno,a mídia cria certos estereótipos que tiram a liberdade de pensamento e,por conseguinte,influenciam negativamente a população.Em reflexo disso, significativa parcela das pessoas que estão dispostas à adoção infantil optam por crianças que atendem padrões etários e raciais preestabelecidos.Outro fator a ser considerado,aliás,é o vínculo parental, visto que os jovens que possuem irmãos biológicos são,na maioria dos casos,preteridos do procedimento de perfilhação.

Urge,portanto,que o Estado,com o apoio do Poder Judiciário,crie um órgão especializado na averiguação rápida e eficaz do histórico pessoal das famílias que intentam à adoção,de modo que as filas de espera deste processo diminua para cem dias,no máximo.Ademais,cabe às organizações não governamentais,por meio da mídia,criar peças publicitárias que incentivem a sociedade desconsiderar os atributos etários,étnicos e familiares no trâmite adotivo.Com essas medidas,talvez,o direito à convivência familiar e comunitária torne-se realidade no Brasil.