Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 30/08/2019
De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar. No entanto, vê-se na realidade, que algumas crianças não tem esse direito garantido, como é o caso daquelas que vivem nos orfanatos, visto que há impasses no processo de adoção no Brasil. Esses obstáculos estão diretamente ligados a especificidade do perfil procurado pelos adotantes e a longa espera até que todo o processo se concretize.
Em primeiro plano, é válido destacar que a procura de um perfil específico por parte dos adotantes dificulta o processo de adoção. A grande maioria dos pais que aguardam nas filas de adoção exigem que a criança seja recém-nascida, saudável e de pele clara. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, apenas 6% das crianças aptas a adoção tem menos de um ano de idade e 67% não são brancas, o que prolonga o encontro da criança desejada pelos pais e exclui aqueles que não atendem aos requisitos de procura dos adotantes.
De outra parte, é necessário salientar que a demora para que o processo seja efetivado é mais um obstáculo para a adoção no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira de Jurametria, a Justiça leva quase um ano, em vão, na busca de intimar os pais biológicos envolvidos em processo de destituição familiar, o que é só o início de todo o procedimento. Dessa forma, fica evidente que há uma lentidão no andamento do processo, o que faz com que muitas pessoas desistam da adoção e que a criança passe cada vez mais tempo no abrigo.
Logo, a falta de flexibilidade em relação ao perfil procurado pelos adotantes e a espera pelo processo dificultam a adoção no país. Cabe à mídia, sobretudo a televisiva, apresentar enredos que versem sobre os impasses da adoção, por meio de uma ficção engajada, com vínculo aos valor de inclusão, com o intuito de mostrar a sociedade brasileira os benefícios da adoção, seja qual for o perfil da criança adotada. Para que assim, o artigo 227 da Constituição passe a incluir todas as crianças.