Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 26/08/2019

A adoção é um vínculo afetivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prioriza a proteção e filiação desse grupo em casos de de ausência ou alienação parental. No Brasil, não há a fomentação plena dessa consciência social ressaltada no código devido, principalmente, à cultura do preconceito relacionada a essa temática, e ainda à demasia exigência por parte da população que compõe a fila de adoção. Sob essa perspectiva deficitária, nota-se que esses fatores contribuem para a ineficácia do combate aos impasses no processo de adoção no país.

É primordial elencar, inicialmente, os fatores histórico-culturais que impulsionam a manutenção do problema. Isso porque o modelo patriarcal conservador foi capaz de disseminar a superioridade do padrão heteronormativo, formado por cônjuges heterossexuais, em detrimento de outras configurações de família. A sociedade, então, por tender a incorporar as estruturas sociais de sua época, conforme defendeu o sociólogo Pierre Bordieu, naturalizou esse pensamento e passou a reproduzir um discurso preconceituoso contra casais homossexuais que desejam adotar um filho. Todavia, é incoerente que, mesmo sendo Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário brasileiro permita ser influenciado por padrões conservadores.

Somada a essa ideia, ainda há a nociva limitação de requisitos à criança a ser adotada, por parte dos futuros pais. Com ênfase, tal restrição se dá através da exigência de perfis específicos de: gênero, etnia e idade. Vale ressaltar a predisposição da parcela social, desprovida de senso crítico, a aceitar todas as imposições comportamentais instituídas pela mídia, de maneira a construir uma civilização homogênea. Essa padronização familiar só prova a coercitividade empregada pela força dos veículos informativos, além de confirmar as teorias científico-sociais da Escola de Frankfurt- quando constatavam a homogeinização dos comportamentos promovidos pelos meios de comunicação. Diante disso, nota-se que esses fatores dificultam a efetivação plena da causa adotiva no território brasileiro.

Urge, portanto, que o Ministério Público Federal, por meio de ações avaliadas com prioridade pelo Poder Judiciário, faça a realização de denúncias relacionadas aos paradigmas enfrentados pelos futuros pais que não se enquadram no modelo de casal heterossexual, de modo a garantir a isonomia dos cidadãos perante a lei, a fim de respeitar a Magna Carta de 1988. Ademais, é necessário que as instituições formadoras de opinião, escolas e famílias, promovam, em ação conjunta, uma cultura de informação que vise a desconstrução do modelo parental oferecido pela mídia, por intermédio do diálogo, do exemplo e de aulas de Sociologia que abordem o tema, com vistas à superação das teorias de Frankfurt.