Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 25/08/2019

A Constituição Federal Brasileira de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 garantem os direitos fundamentais do indivíduo adotado e têm a finalidade de zelar pelos direitos dos mesmos. Entretanto, fatores como a ideia do filho ideal sustentada em um padrão de beleza e a adoção informal que ocorre sem o conhecimento do Estado impedem que o processo adotivo no Brasil ocorra da maneira prevista, comprometendo os direitos concedidos a esses menores. Por isso, subterfúgios que visem amenizar os impasses do processo adotivo brasileiro fazem-se urgentes.

Na obra “O homem vitruviano” do renascentista Leonardo Da Vinci, o autor tenta estabelecer o que seriam as proporções divinas do corpo humano somado a busca excessiva por um padrão de beleza. O fato representado nessa obra também encontra-se presente nos pais em relação aos seus filhos adotivos e, geralmente, tal padrão é explicitamente eurocêntrico, dificultanto, assim, com que a demanda de crianças e adolescentes a serem adotados seja suprida mesmo com uma grande procura o que implica, consequentemente, no mal andamento do processo adotivo brasileiro.

Outro fator que se faz válido salientar é a grande quantidade de adoções que ocorrem ilegalmente ou, melhor dizendo, sustentadas no “jeitinho brasileiro” abordado por Sérgio Buarque no seu livro “As raízes do Brasil”. Nos interiores, casais criam filhos que lhes foram “doados” por outra família ou simplesmente adotam menores abandonados sem que haja um processo legal e que o Estado tome conhecimento , gerando e consolidando um enorme problema burocrático que também põe em risco os próprios direitos do menor.

Diante do exposto, é nítido que precisa-se encontrar meios de amenizar a problemática citada. portanto, caberá ao Estado Federal juntamente com o estatuto da Criança e do Adolescente promoverem campanhas midiáticas de modo a informar  a todos sobre como ocorre o processo adotivo e a promover uma mudança de mentalidade quanto a questão do “filho ideal”; e em conjunto com o IBGE realizarem pesquisas da quantidade de adoções feitas de modo informal para que possam ajudar a essas pessoas a entrarem com um processo legal a fim de promover um melhor andamento do processo adotivo e uma melhor qualidade de vida e direitos efetuamente garantidos aos adotados.