Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 02/09/2019

Na conjuntura contemporânea, muito se tem discutido sobre a questão da adoção no Brasil, um processo jurídico e social complexo, no qual indivíduos se interessam em obter a guarda de uma criança para criá-la e estabelecer melhores laços familiares. É notório que o número de crianças e adolescentes que estão para a adoção é tão alto quanto o número de famílias que querem adotar, entretanto, por conta das exigências judiciais e dos adotantes, o processo torna-se longo e, muitas vezes, diversas crianças não são adotadas, caracterizando um problema que deve ser solucionado.

Em primeiro plano, verifica-se que o abandono, a violência e a incapacidade dos pais de promoverem  o sustento e apoio necessário aos filhos, são fatores que fazem com que muitas crianças e adolescentes sejam acolhidos por abrigos para melhor tratamento, permanecendo por tempo indeterminado até serem religados a um membro de sua própria família ou, em certos casos, serem adotados. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a adoção no Brasil é vista como uma medida protetiva às crianças e adolescentes, é uma ação que prioriza o bem-estar dos jovens envolvidos na situação de adoção. Esse processo deve propiciar melhores oportunidades de desenvolvimento físico, psicológico, educacional e social à criança e ao adolescente que é adotado.

Em segundo plano, pode-se observar que os índices de indivíduos que estão para a adoção são altos, portanto, o número de pretendentes à adoção é ainda maior. Um fato que ocorre por conta das exigências dos adotantes na questão da idade das crianças, que preferem aquelas que são menores e que não tenham irmãos, o que acaba contribuindo para a morosidade do processo adotivo e o aumento de adolescentes que continuam nos abrigos sem uma família. Concomitante a isso, dados divulgados pelo site de notícias BBC News Brasil, afirmam que 84% dos pais buscam por crianças de até cinco anos e 81% das crianças têm entre seis e dezessete anos, corroborando um dos grandes obstáculos dos processos adotivos brasileiros que ampliam sua lentidão.

Portanto, fica evidente que medidas devem ser tomadas para reverter a situação. Dessa forma, o Ministério da Justiça junto ao Ministério Público devem inserir programas de treinamentos e palestras para os adotantes, com o intuito de reestruturar seus ideais para a melhor e maior aceitação na adoção de crianças mais velhas e das que possuem irmãos. A mídia também deve realizar campanhas e propagandas em televisões e redes sociais que esclareçam e incentivem o processo de adoção, a fim de que o número de crianças e jovens a serem adotados diminua cada vez mais e que obtenham melhores condições de vida.