Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 07/09/2019

A Constituição Brasileira assegura à criança e ao adolescente o direito de conviver em família, seja biológica ou não. Entretanto, observa-se que ainda há dificuldades de garantir seu pleno cumprimento no país, posto que o processo de adoção ainda é deficitário. Nessa perspectiva, é notório que um dos principais fatores que corroboram a problemática é o preconceito não só com as características dos menores, mas também com a orientação sexual dos que buscam adotar.

Em primeiro plano, constata-se que de maneira análoga ao movimento literário Barroco, o paradoxo, muitas vezes, encontra-se presente no processo de adoção. Por conseguinte, observa-se que essa dualidade está presente na ideia utópica de dar um lar digno a crianças que não o possui, porém, na realidade, os adotantes com a possibilidade de escolhas físicas, discriminam os menores por cor e idade, o que confirma o dado exposto pelo jornal Correio Braziliense que número de pessoas interessadas em adotar é 12 vezes maior que a quantidade de crianças disponíveis.

Outrossim, é importante salientar que o projeto de inserção das crianças em um ambiente afetivo é, frequentemente, dificultado pelo preconceito com as novas formas de família. Consoante ao filósofo Bauman, na modernidade, as instituições sólidas entrariam em colapso ou em ressignificação, o que verifica-se na redefinição do dicionário Houaiss, que passa a conceituar família em relação ao sentimento e à solidariedade compartilhada entre seus membros- que independe do gênero. Dessa forma, conclui-se que o pensamento retrógrado que tange acerca do tradicional está desatualizado e prejudicando tanto o adotante, quanto o adotado no processo de formação familiar.

Portanto, fica evidente que há a necessidade de mudar a estrutura do processo de adoção brasileiro para que seja possível cumprir com a Constituição. Nesse sentido, a fim de diminuir a desigualdade de oportunidade entre os jovens a serem adotados, cabe ao poder legislativo aprimorar as leis que regem a adoção no território por meio da orientação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tem seu objetivo foco na proteção integral dos jovens. Assim, será possível atenuar os impasses enfrentados na inserção dos jovens às famílias adotivas e zelar pelo bem estar e dignidade deles.