Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 27/08/2019

De origem latina, o termo famulus, que significa “escravo doméstico” é primitivo à palavra família. Sua definição, porém, tem mudado ao longo do tempo e, assim como é impraticável a aplicação do conceito original, ela não mais se restringe aos laços consanguíneos, agora contempla todas as formas de laços afetivos permanentes. Logo, para existir esse novo vínculo é imprescindível a existência dos processos legais de adoção de crianças e adolescentes, trâmite que tem sido pouco executado formalmente devido ao excesso de burocracia e à pouca efetividade das normas nacionais.

A priori, é de comum conhecimento o retardo em diversas tarefas e execuções estatais no Brasil, no que tange os processos de adoção não é diferente. Segundo a Associação Brasileira de Jurimetria, o tempo médio para se concretizar o ato de adoção é de mais de dois anos em três das cinco regiões brasileiras. Nesse sentido, tal lacuna de tempo, quando somada ao tempo de permanência do menor em abrigos e orfanatos, eleva  o tempo do candidato a adoção fora do seio familiar. Período este que, por vezes, acaba coincidindo e prejudicando a formação da identidade do jovem.

Outrossim, cabe destacar a pouca difusão do conhecimento sobre as leis de adoção no país, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no qual se prevê inclusive a adoção parental homoafetiva e unilateral. Aliado ao desconhecimento normativo, somam-se os tabus inerentes ao conceito tradicional de unidade familiar de alguns agentes públicos, que por vezes fazem julgamento baseado em convicções próprias, e, com isso, impedem intencionalmente a celeridade dos processos.

Urge, portanto, a execução de algumas medidas providenciais para otimizar os processos de adoção no Brasil. Destarte, cabe ao Poder Judiciário o empoderamento de Organizações Não-Governamentais, com intuito de motivar e auxiliar os envolvidos em um processo adotivo a fim de acelerar o referido trâmite burocrático, podendo ser concretizada com um representante da ONG em cada vara da família. Paralelamente, os órgãos executivos municipais podem realizar campanhas de adoção na mídia local a fim de sanar questionamentos e reiterar os benefícios particulares e sociais deste ato. Dessa forma, espera-se aproximar cada vez mais do objetivo primordial do ECA: assegurar a proteção e a integração do menor na comunidade.