Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 27/08/2019
A adoção - de acordo com a Constituição Federal de 1988 - é um processo que opta pelo bem-estar da criança e do adolescente. Entretanto, a sociedade brasileira ainda se demonstra incapaz de tratar-los da forma digna prevista pela Carta Magna, uma vez que a discriminação e a intolerância social inibem os processos adotivos. Diante disso, pode-se destacar a busca por um perfil específico do adotado e a demasiada burocracia como os principais propulsores desse problema.
Em primeiro plano, é necessário salientar que a procura por indivíduos que correspondam as características socialmente aceitas corrobora a morosidade nas políticas de adoção. Isso ocorre porque, desde a antiga civilização espartana, bebês eram selecionados de acordo com os fenótipos permitidos pela nação, e aqueles que não os possuíssem era marginalizados e abandonados pela sociedade. Sob essa perspectiva, é possível afirmar que atualmente a realidade não é muito diferente, visto que a maioria das crianças disponíveis não se enquadram no padrão mais procurado - com até um ano de idade, brancas e saudáveis - e acabam sendo negligenciadas. Desse modo, fica evidente que devido ao preconceito existente, as filas de adoção e a dificuldade de encontrar uma família para a maioria das crianças são estendidas e perpetuadas.
Ademais, a manutenção exacerbada de impedimentos existente no processo adotivo propicia a desistência de diversos casais e indivíduos. Isso acontece pois, segundo o escritor Franz Kafka, a burocracia instaura uma nuvem permanente de desconfiança sobre as relações entre a empresa estatal e o solicitante, sendo que suas exigências parecem não ter fim, o que pode criar obstáculos intermináveis para a concretização de uma ação. Nesse sentido, entre reunir documentos, comprovar aptidão, estabilidade psicológica e financeira, e entrar em uma lista de espera, podem se passar meses ou até anos, prejudicando, assim, as práticas de adoção. Dessa maneira, a longa espera para a realização da adoção e suas demasiadas solicitações proporcionam o surgimento de uma série desistências e de uma aversão social aos meios de adoção.
Evidencia-se, portanto, que medidas devem ser tomadas para mitigar os impasses no processo adotivo no Brasil. Para isso, cabe ao Poder Legislativo, em conjunto às Varas de Infância e Juventude e ao Poder Judiciário, a criação de novas leis que assegurem de maneira eficaz a qualidade de vida das crianças em lares adotivos e que diminuam o prazo para a análise documental, sendo realizadas por meio da fiscalização constante de especialistas - juízes, psicólogos e assistentes sociais - a fim de não apenas conscientizar a população acerca dos direitos adotivos, mas também promover uma mudança na morosidade processual. Então, uma sociedade mais consciente e respeitosa será instaurada.