Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 28/08/2019

De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal do Brasil, que trata dos direitos da criança e do adolescente, todo brasileiro menor de idade têm direito à convivência familiar e comunitária. Contudo, não é o que se observa nos abrigos do país, na qual existem mais de quarenta mil crianças. Nesse contexto, pode-se discernir acerca dos empecilhos para se adotar uma criança no Brasil, como a demanda por perfis estereotipados.

Em primeiro plano, e de acordo com dados do site Correio Braziliense, o número de pessoas que têm a intenção de adotar é aproximadamente oito vezes o número de crianças a espera de um lar. Nesse sentido, percebe-se que a estatística é favorável para que essas adoções aconteçam, porém não é esse o cenário encontrado pela nação. Muitos dos candidatos querem um perfil específico de criança, o que dificulta o processo. Assim, é nítida a busca de soluções para minimizar essa situação no país.

Em segundo plano, observa-se que o perfil desejado é o de crianças menores de  nove anos e que não tenham irmãos. De acordo com os números do Cadastro Nacional de Adoção(CNA), mais de 60% dos que estão aptos à adoção se encontram acima dessa idade e apenas 5% dos quarenta mil que querem se tornar pais os aceitam. Nessa perspectiva, esse descompasso é um dos fatores que contribuem para que o número de abrigados não diminua. Dessarte, há uma necessidade de melhora no que concerne essa problemática.

Portanto, é evidente que medidas devem ser tomadas para melhorar o impasse. Destarte, urge que o Ministério da Justiça em parceria com o Conselho Nacional de Justiça criem mecanismos de aproximação entre as famílias e as crianças.Um exemplo é o apadrinhamento afetivo, que dá a criança à oportunidade de conviver com a família, de modo a se tornar um caminho para a adoção dos mais velho. Dessa forma, reduzirá tanto o número de futuros pais, quanto o de futuros filhos brasileiros e os direitos da criança e do adolescente serão cumpridos, como está na Constituição.