Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 27/08/2019

Conforme a Constituição Brasileira de 1988, no artigo 227, a adoção é abordada e instaura que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir os direitos básicos às crianças e adolescentes, assim como assegurar a vantagem ao adotando. Entretanto quanto mais velho o indivíduo, menos chance de conseguir um lar, pois a grande maioria das pessoas procuram por crianças de até um ano de idade e que sejam brancas ou pardas, a demora na documentação da adoção acaba frustrando esses “pais” que esperaram tanto tempo para realizar esse sonho.

Sendo assim, para os que desejam adotar deve haver a desmistificação de que a criança e o adolescente são como se fossem bonecos, muito pelo contrário é necessário que essas ilusões de que tem que ser bebê ou ter determinada cor não façam com que esse adotado seja diferente como ser humano, do que o outro que tem apenas características físicas distintas, porém precisam de amor e serem vistos com olhares que os confortam.

Todavia, independente de serem casais heterossexuais, homossexuais e pessoas solteiras, esses tem que ter pelo menos dezoito anos de idade para realizar a adoção, contudo, também precisam ter uma diferença de idade do adotado, de no mínimo dezesseis anos. Logo, é preciso que tenham não só pessoas com a vontade de adotar, mas que além de tudo podem proporcionar conforto para essas crianças e adolescentes, incluindo, frequentar a escola, ter seu tempo de lazer, e uma das principais questões é a do ambiente dar e receber muito afeto e carinho.

Portanto, a mídia pode intervir com campanhas que sejam à favor das adoções, explicando a importância da questão, problematizando-a para que em um futuro próximo deixem de existir tantas crianças e adolescentes precisando de um lar não só para residir, mas também para receber afeto. Entretanto, precisa-se também do auxílio do Poder Legislativo, que pode e deve atualizar as leis já existentes de acordo com a corrente situação do país relacionadas aos novos conceitos de famílias e outras questões. Outrossim, tornar-se exequível reverter a problemática.