Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/09/2019

Em 1916, foi criado no Brasil, o Sistema de Adoção com várias restrições e precauções. E, em 1953, foi aprovado no Senado, um projeto com menos restrições o que possibilitaria o aumento das adoções. E, ao decorrer dos últimos anos, a adoção de crianças e adolescentes aumentou no Brasil. No entanto, ainda existem muitos impasses para adoção no país, como a burocratização de processos adotivos devido as exigências, ademais seria a adoção de criança sem a ciência do Estado.

Primeiramente,  a lentidão nos processos de adoção no Brasil ocasiona a grande dificuldade de adotar, mas isso ocorre devido às exigências feitas pelos adotantes. Conforme os dados do Conselho Nacional de Adoção, apenas 10% dos que pretendem adotar, aceitam crianças com mais de cinco anos, os restantes, optam em adotandos menores que cinco anos que sejam meninas de cor branca, sem irmãos e sem nenhuma patologia. Diante disso, é perceptível que as grandes exigências feitas pelos adotantes causam lentidão  nesses processos, e as crianças que são preferíveis são muito disputadas e as que não são aumentam nos abrigos.

Em segundo lugar, o famoso “jeitinho brasileiro” ocasiona uma forma ilegal de se adotar uma criança, o que torna pessoas isentas aos grandes processos adotivos de acordo com a lei. Na obra Homem Cordial do sociólogo e historiador brasileiro Sérgio Buarque de Holanda, mostra as dificuldades que o brasileiro possui em lidar com a impessoalidade, ou seja,  a forma impessoal de lidar com situações formais. Sob essa perspectiva, quando se entrega uma criança para uma outra pessoa cuidar sem a ciência do Estado isso é ilegal, logo, a impessoalidade torna-se evidente, fato que ocorre muito no Brasil.

Portanto, diante do exposto,  é mister adotar medidas para aumentar o número de adoção de crianças acima de cinco anos ou que tenham patologias. O Poder Legislativo em diálogo com o Conselho Nacional de Adoção deve criar e aprovar uma Lei para priorizar pessoas que tenham preferência em adotar crianças com idades acima de 5 anos ou que possuam alguma doença, de modo a acelerar os processos adotivos para essas pessoas. Somente assim, diminuirá o número de crianças que não estão dentre as exigências da maioria daqueles que pretendem adotar.