Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 29/08/2019

Na sua primeira lei, a lei da inércia, Newton dizia que um corpo permanecerá em seu estado natural até que uma força suficiente atue sobre ele fazendo mudar o seu percurso, e analogamente são os impasses com o processo de adoção no Brasil. Sendo assim, hodiernamente no país, o índice de crianças e adolescentes postos à adoção se eleva cada vez mais e, juntamente a isso, existem algumas problemáticas que impedem a mudança de trajetória dessa situação. Logo, é notório que o quadro atual precisa de uma “força” que possa quebrar essa barreira o quanto antes.

Em primeiro caso, a busca por um perfil já traçado, específico, se torna um obstáculo no caminho. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 8,7 mil crianças e adolescentes esperam para serem adotados e 43,6 mil cadastros de famílias tem interesse na adoção. Diante disso, é perceptível que se cada família estivesse disposta a adotar sem restrição, não sobraria nenhum jovem ou criança, pelo contrário, seria o inverso. No entanto, a busca por um perfil já estabelecido, como por exemplo, ser branco ou ter até cinco anos de idade, não possuir nenhuma anomalia dificulta bastante, pois apenas uma parcela mínima é preferida e a outra sofre a expectativa de que, talvez, nunca sejam adotadas.

Além do mais, as leis que trabalham nessa questão da adoção fazem isso com um tanto de burocracia e lentos trâmites judiciais. Ademais, como visto anteriormente, há inúmeros de indivíduos em busca de um lar, amor, carinho, ou seja, de uma família que lhe possam oferecer tudo isso. Todavia, muitos que deveriam estar em cadastros de doação, não estão, o que os tornam praticamente invisíveis e, por negligência da justiça, tardam os devidos procedimentos que lhes proporcionariam a felicidade de ter poder encontrar uma família. Dessa maneira, esse fato precisa de meios que coloque esse percurso na direção certa.

Destarte, são indispensáveis ações que mude esse cenário brasileiro. Com o intuito de amenizar ou erradicar os empecilhos na doação, O Ministério da Justiça deve reverter esse episódio possibilitando agilidade no processo em que todas as crianças e adolescentes sejam adicionados no cadastro de doação, além da flexibilidade nas leis que possa impulsionar o tempo que permite a concretização de tais procedimentos, para que dessa forma tenha melhorias nesse impasse. Outrossim, a divulgação sobre a adoção e sua conscientização independente de cor, raça, sexo e idade por meios de comunicação, como por exemplo, em blogs, na TV e redes sociais e até mesmo palestras por profissionais no âmbito escolar e social, seria como uma força suficiente para a desconstrução de alguns padrões e mudar a rota que a situação se encontra.