Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 28/08/2019
Menores em situação de abandono podem sofrer consequências muito danosas para sua formação e desenvolvimento como cidadão, evidenciando a importância da adoção como medida protetiva à infância. A proteção à maternidade e à infância é listada como um direito social, derivado dos direitos e e garantidas fundamentais de todo cidadão brasileiro. No entanto, esse objetivo social encontra-se prejudicado nos processos adotivos devido à grande burocracia dos mesmos e às preferências dos futuros pais por um perfil preestabelecido.
O trâmite legal para que um menor seja adotado no Brasil envolve longos períodos de espera e a necessidade de comprovação de inúmeras características exigidas dos pretendentes, por exemplo: renda mínima, aprovação em avaliação psicológica e diferença de idade de no mínimo 16 anos entre os pais e a criança.
Como agravante para a fluidez da tutela de jovens menores de 18 anos, está o fato de que a enorme maioria dos “futuros pais” buscam apenas crianças de até 1 ano de idade, ou pouco mais velhas que isso. Ocorre ainda dessa exigência ser aumentada com a introdução de características específicas, tais como: cor de pele, temperamento, passado psicológico da criança, inexistência de deficiências físicas ou mentais, entre outras.
Impende pois, que o poder judiciário altere seus processos de avaliação dos requerentes de adoção, diminuindo os prazos de resposta pública para cada etapa bem com eliminando algumas destas. Outrossim, os indivíduos que anseiam por serem pais através do processo adotivo devem ser incentivados pelos responsáveis de abrigos a conhecerem anteriormente todas as crianças passíveis de adoção. Assim, dando a oportunidade a ambas as partes de identificarem e desenvolverem vínculo afetivo independentemente de fatores pré definidos.