Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 28/08/2019
Desde a Antiguidade, quase todos os povos praticaram o instituto da adoção, acolhendo crianças como filhos naturais em seus núcleos familiares. A exemplo, a Bíblia em seu antigo testamento relata a adoção de Moisés pela filha do faraó. Sendo assim, as práticas de adoção faz-se presente nos mais diversos contextos, entretanto, impasses relevantes permeiam cenário contemporâneo de adoção, estando relacionados a morosidade operacional jurídica e cidadania frequentemente frágil.
Convém ressaltar, a princípio, que o aparato legal burocrático pelo qual o ato da adoção legítima permeia é um fator que sustenta o problema, uma vez que a lei responsável não acompanha as mudanças no conceito de família. Sob esse viés, o filósofo John Locke, aponta para uma possível falha no contrato social que é decorrente da incapacidade do Estado em cumprir seu papel. Assim, sistematizando adoção como um ato legítimo somente a alguns cidadãos e consequentemente contribuindo para dissolução da coletividade.
Em consequência da fragilidade legal, na qual é submetido o processo de adoção foram adotadas, ao longo do tempo, práticas comuns sobre o ato de adotar que vão de encontro à legislação. Como exemplo, mãe biológica entra em acordo com a família que deseja o acolhimento, sem o consentimento estatal. Nessa perspectiva, o sociólogo Sérgio Buarque atenta-se para o comportamento do homem cordial -pautado na dificuldade de lidar com a impessoalidade. Dessa forma, a urgência social pela adoção entra em embate com a subjetividade legal.
Em suma, faz-se imprescindível a tomada de medidas atenuantes ao entrave abordado. Posto isso, concerne ao Governo Federal, mediante aperfeiçoamento legal, por meio de uma atualização das demandas que atenda o contexto social vivido na contemporaneidade, a fim de minimizar as lacunas entre legislação e anseios sociais, de modo que o principal objetivo seja assegurar as crianças e adolescentes do seu bem estar, através de um lar digno de cidadania. Dessa maneira, o Brasil poderá minimizar impasses no processo de adoção e fortalecer laços familiares na nação.