Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 03/09/2019
Segundo a filosofa alemã Hannah Arendt em “A banalidade do mal”, a pior maldade é aquela vista como algo corriqueiro e cotidiano. Sob essa ótica, ao ilustrar a situação dos processos de adoção no Brasil, percebe-se que o pensamento de Hannah é constatado tanto na teoria quanto na prática e a problemática segue intrínseca à realidade do país. Nesse sentido convém uma análise de como a burocratização e a seletividade colaboram para o impasse.
A priori, a morosidade processual e a falta de estrutura nas varas da infância e da adolescência para atender à demanda das famílias interessadas no processo de adoção, são problemas que afligem o Poder Judiciário Brasileiro há tempos. De acordo com a Universidade de São Paulo, 63% dos que esperam na fila de adoção acabam desistindo de adotar por conta da absurda demora dos procedimentos.Além disso, a lei sancionada em 2017 que limita o tempo processual dos pedidos de adoção, não é empregada de forma eficiente.Logo, a necessidade de uma desburocratização, para que os possíveis pais não encontrem grandes dificuldades ao adotar. Nesse contexto, segundo Carlos Peraza, a burocracia é a arte de transformar o fácil em difícil.
Outrossim, é o processo de habilitação para os futuros pais pretendentes à adoção.Ademais,durante tal processo, a escolha do perfil desejado ao determinar o sexo, raça, cor, idade, se aceita ou não grupos de irmãos e crianças com problemas de saúde, interfere no quadro de crianças adotadas . Segundo dados da revista adotar 49,94% dos adotantes procuram por crianças que tenham uma fisionomia predeterminada(branca, olhos azuis e sem nenhuma anomalia). Nesse viés, por conta de tal pensamento, outras crianças acabam sendo ignoradas por não atenderem às características convenientes aos adotantes.Por conseguinte, para Zygmunt Bauman, na modernidade líquida as pessoas passaram a ser tratadas como produto.
Infere-se, portanto,que a legitimação de uma criança ou adolescente à uma família se torne mais rápida,cabe ao Ministério da Justiça, por meio do Congresso Nacional, desburocratizar a legislação de adoção, por meio de admissão de juízes para comarcas de adoção,com o intuito de dar agilidade aos tramites processuais. Desse modo, a taxa de desistência por demora sofrerá uma grande redução. Ademais, Para Paulo Freire, a educação muda as pessoas e essas mudam o mundo. Destarte, o Ministério da Educação deve, por meio de profissionais especializados, promover palestras e debates sobre a aceitação por parte dos futuros pais de qualquer criança, independente dela não apresentar as “qualidades” desejadas pelos adotantes. Dessa forma, os que adotam serão induzidos ao um novo pensamento, de que, o amor independe de cor, raça e idade.