Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 01/09/2019
Originada na Idade Antiga, a adoção era vista como um meio de perpetuação do culto de antepassados, assegurando-lhes a continuidade da cultura sagrada. No século XX, entretanto, o Código de Menores Brasileiros exprimiu notável avanço ao definir a adoção atual como uma possível solução para crianças que não possuem convivência familiar. Apesar disso, o despreparo individual dos adotantes, assim como sua preferência por crianças mais novas configuram causas para o estado conturbado do processo adotivo hodierno.
Em primeira análise, segundo o site Carta Capital, o número de cadastros para adotar é cinco vezes maior que o número de crianças aguardando em abrigos. Dessas, menos de um terço são menores de seis anos, o que, devido à preferência das famílias por crianças jovens, contribui para a manutenção da morosidade da adoção. Sob tal ótica, a prioridade desse perfil parece estar associado tanto à rejeição da ideia de lidar com uma criança que já possui personalidade definida, quanto aos estigmas sociais ainda existentes da cultura do segredo: as crianças adotas eram criadas como legítimas, sendo omitida a origem biológica. Como consequência dessa herança histórica, os jovens dos abrigos desenvolvem-se cada vez mais retraídos, o que impacta suas relações interpessoais.
Por outro lado, apesar da existência de cursos obrigatórios e grupos de apoio pré e pós adoção, a preparação do adulto individualmente pode ser considerada ineficaz, uma vez que há o aumento de crianças retornando aos abrigos. Essa situação parece estar intimamente relacionada à idealização do processo adotivo, além de uma inconsciente expectativa sobre as crianças, o que é perceptivelmente danoso na realidade. O filme “Um sonho possível” retrata a história de uma mulher que, ao acolher um adolescente sem teto, empenha-se para ensinar, educar e contribuir para a adaptação do jovem, bem como para a realização de seus sonhos. Tal obra da sétima arte exemplifica o esforço consciente e não romantizado que a constituição de uma família e de laços afetivos necessitam.
Infere-se, portanto, que medidas devem ser tomadas para superar os entraves no processo adotivo. Logo, o Ministério Público, como orgão defensor dos direitos cidadãos, deve propor, mediante projeto de lei, a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico para os adotantes, a fim de, aliado à disposição subjetiva do indivíduo, o engajamento, o estudo e as reflexões acerca da construção da parentalidade por adoção sejam efetivos. Ademais, o Senado deve implementar na Lei Nacional de Adoção métodos que aproximem os adultos e as crianças durante o processo, como a seleção por fotos e vídeos e encontros frequentes, para que a preferência por determinado perfil de criança seja atenuada. Assim, conseguir-se-á dar continuidade aos avanços iniciados no século XX.