Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 30/08/2019

O Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), estabelece que a adoção só será efetivada quando todas chances de reinserção no meio familiar se esgotarem. Dessa forma, verifica-se que há um prazo para que ela seja realizada, ademais, às famílias que estão dispostas, muitas vezes não se enquadram nos perfis avaliados pelos responsáveis da criança naquele momento ou procuram por características pré- determinadas, o que gera uma maior dificuldade no processos.

Nessa ótica, verifica-se através de dados do Conselho Nacional de Justiça, que 90% dos casais que buscam por adoção querem uma criança de até 5 anos de idade, o que gera ainda mais atraso nos processos, pois de acordo com essa fonte, 91% têm mais de 5 anos de idade. Com isso, muitas crianças deixam de ser inseridas em seios familiares, gerando problemas de desenvolvimento social e de aprendizagem, o que refletirá no futuro dessa criança ou adolescente.

Outrossim, verifica-se que o sistema é lento e falho, pois não cumpre o prazo determinado, que de acordo com à Lei, são 60 dias o  prazo para avaliação do processo e apresentação do parecer do juiz. Dessa forma, mais crianças ficam à espera de uma adoção. Segundo o Cadastro Nacional de Educação, existem certa de 4499 crianças na fila pra serem adotadas, contra 28.872 mil famílias querendo adotar.

Dessa forma, evidencia-se que existem problemas para a efetivação do processo de adoção no Brasil, dentre eles, a Justiça e as famílias ou pessoas que querem adotar. Assim, é necessário que seja reavaliadas e corrigidas as falhas que ocorrem na justiça, cumprindo os prazos determinados por Lei, dando prioridades a esses processos. Aos que buscam por adoção, é necessário que haja um preparo psicológico, para que eles entendam que não estão comprando um produto, e sim uma criança/jovem que busca por um lar e educação, cabe a esses profissionais, trabalharem valores com essas famílias a fim de conscientizá-los do ato de adoção.