Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 02/09/2019
No início do século XX, foi abordado pela primeira vez o processo de adoção no Código Civil brasileiro. Depois da iniciativa, foram aprovadas três leis que consistem em que o adotando deve ser 16 anos mais velho, os adotados possui os mesmo direitos dos biológicos, e sobre a proteção judicial do menor irregular. No cotidiano é inexistente uma elevada porcentagem na acessibilidade de adoções no Brasil, devido a fatores como perfis exigentes indisponíveis e optação por outros métodos para ter uma criança.
Em primeira análise, atualmente são aproximadamente 41 mil brasileiros na fila para adoção, e apenas cerca de 5 mil menores no Cadastro Nacional de Adoção, um número que deveria ser inexistente. Mas, devido as características exigidas pelos adotantes como por exemplo a criança ser branca, já que apenas 3 a cada 10 cadastradas no sistema são, outro problema maior que o racial é o da idade, que a maior procura é de apenas até 4 anos. Além desses fatores, leva-se em conta a baixa disposição dos pretendentes em adotar os irmãos, visto que a Justiça não tem intuito de separa-los.
Cansados de esperarem na fila e inférteis, muitos casais procuram o método de inseminação artificial, pois depositam grandes expectativas para terem um filho em um menor tempo. Visto que, os que não conseguem e os casais homossexuais, vão para fora do país fazerem a adoção, principalmente em lugares de miséria como a África. Mas, em 2017 o ex Presidente Michel Temer sancionou a lei sobre adoção, trazendo alterações como licença maternidade ou paternidade para estimular a perfilhação.
Portanto, cabe ao Ministério da Justiça juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente, rever os empates que dificultam o processo de adoção, e desta forma por meio de peças publicitárias divulgarem e estimularem a perfilhação de todas as raças e idades, desta forma o número de menores em abrigos diminuirá e mostrará a população que o verdadeira importância é o amor.