Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 09/09/2019
A obra moderna produzida em 1937 pelo escritor baiano Jorge Amado, “Capitães da Areia”, é protagonizada por jovens entre 9 e 16 anos em que aborda o sofrimento de uma infância desprezada pelo egocentrismo social e por um Estado que os trata como invisíveis. Fora da ficção, é notória ainda hoje, a expressiva taxa de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade parental. O Cadastro Nacional de adoção (CNA), que recebe esses menores direcionados pelo Conselho Tutelar, encontra barreiras tais como a formação de pré-requisitos pelos possíveis pais além do preconceito sistemático para com as futuras famílias.
A priori, o CNA afirma que há seis vezes mais pessoas interessadas na adoção do que crianças aptas a esse processo. Em contrapartida, é valido ressaltar o não cadastramento de todas as crianças abandonadas configurando esse dado numérico limitado. Como também, a formação de perfis específicos para o órfão à ser adotado diminuindo assim a compatibilidade com o adotante. Haja vista que os interessados no processo adotivo são principalmente integrantes da elite brasileira branca, a etnia exerce influência na escolha devido a necessidade de semelhança entre os mesmos. Além desse fator, características como a faixa etária, gênero e a ausência de patologia exercem um peso no momento da seleção, sendo assim, cria-se um padrão limitante dentro da realidade dos abrigos.
Em segundo lugar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela aprovação jurídica da adoção, deixa a deliberação final do processo adotivo nas mãos de um juiz que deveria dispor de um posicionamento social imparcial. Entretanto, é inegável a mediação dos valores que o mesmo pode carregar, o que gera, muitas vezes, uma decisão equivocada. Na série americana “The Fosters” é retratada a vida de um casal lésbico que constituem uma família com um filho biológico e quatro filhos adotados, que tiveram diferentes formas de adoção. Porém, o processo nos Estados Unidos se difere do brasileiro visto que a descriminação, quando existente, se dispõe estruturalmente haja vista que, a lei que delibera a adoção, em cada estado, atua de forma mais independente, existindo a autonomia de proibir que homossexuais tenham esse direito. Em suma, é perceptível que o preconceito interfere diretamente no sistema que deveria se basear na inclusão e amor.
Portanto, é mister que o governo tome providências para mitigar essa problemática. Para a maior eficiência nas adoções, urge que o CNA crie medidas que retifiquem os critérios estabelecidos pelas famílias adotantes por meio de encontros com as crianças disponíveis, afim de desmistificar o preconceito enraizado por características físicas. Além disso, promover também, leis que punem a imparcialidade de juízes no CNJ. Somente assim, os impasses adotivos serão reduzidos no Brasil.