Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 03/09/2019

Historicamente a adoção é vista associada à caridade e à mão de obra doméstica de baixo custo, sem envolvimento afetivo e sem garantias materiais da família. Desta forma, foram instituídas leis a fim de garantir direitos e possibilitar bem estar as crianças e adolescentes.

É importante pontuar que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), desde 1990 define doutrina jurídica de proteção integral aos adotados. Entretanto, existem impasses para a efetivação desses processos de adoção, o primeiro deles é a burocratização e os adotantes precisam comprovar aptidão, reunir documentos, comprovar estabilidade financeira e psicológica e por fim entrar para uma lista longa, podendo esperar essa concretização por anos. Certamente que assim os processos se tornaram mais longos.

Além disso, os adotantes tem suas especificidades do perfil de crianças e adolescentes desejados, o que pode dificultar e prolongar esse encontro. A maioria dos adotantes preferem menores de 01 ano. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado em 2008, das 4881 crianças/adolescentes cadastrados no banco de dados, apenas 6% dessas possuem esse perfil, sendo outro impasse no processo de adoção.

Desta forma, deve-se pensar em estratégias simplificadoras para essa ação. Considerando que mais de 40 mil brasileiros almejam adotar, poderia ser regularizado pelos abrigos, Organizações Não Governamentais (ONGs) e/ou orfanatos um programa de apadrinhamento por esses pretendentes por um período de 06 meses, e estes seriam acompanhados por equipe multiprofissional, como psicólogo, assistente social e demais profissionais, através de psicoeducação e grupos de encontros semanais nas próprias instituições, a fim de estimular vínculos e desmistificar mitos e dúvidas associados ao processo, além de buscar possibilidade desses adotantes se sensibilizarem por crianças maiores que 01 ano e/ou adolescentes, minimizando a excepcionalidade da adoção. Somando-se a isto, a desburocratização do judiciário, estruturando equipes específicas, com juiz, assistente social, psicólogo, advogado e outras especialidades necessárias, para diminuir os prazos desses processos no Conselho Nacional da Justiça, Ministério Público e nos Tribunais de Justiça, potencializando as equipes por meio de treinamentos mensais, organizados pelo Recursos Humanos desses locais, a fim de minimizar as dificuldades e impasses que envolvam o processo de adoção no Brasil.