Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 31/08/2019
O Brail possui 36,5 mil crianças em abrigos temporários, à espera de uma nova família, segundo o IBGE. A questão das filas de espera cada vez maiores ilustra a realidade brasileira na qual, mesmo com o número de pais mais do que suficiente para atender os órfãos, a mazela permanece devido aos perfis que os pais idealizam e à pouca estruturação para realizar os processos de adoção.
Deve-se abordar, em primeira análise, o fato de que, majoritariamente, ao decidirem adotar uma criança, o casal, ou, dependendo do caso, a pessoa, tem preferências por recém-nascidos ou crianças pequenas, da cor branca e somente uma. Para o psicanalista Sigmund Freud, o que acontece durante a infância de uma pessoa irá afetar sua vida toda. Nesse contexto, isso pode ser prejudicial, por exemplo, a um grupo ou dupla de irmãos, que v iveram toda a sua vida juntos e que podem adquirir consequências sérias, como problemas de ansiedade e depressão, se forem separados.
Convém ainda mencionar que outra causa para o problema da adoção é a falta de uma estrutura pública que seja capacitada para tratar rápida e legalmente dessa questão. No cenário atual, muitos pais acabam desistindo de adotarem desamparados, visto que o processo jurídico é demorado e acaba ficando estagnado devido à falta de profissionais especializados para lidarem com os diferentes casos que ocorrem. Para o iluminista John Locke, o Estado deve garantir as necessidades de toda a população, incluindo as crianças, que devem possuir uma família que as resguardem e incubam as suas necessidades. Todavia, a dificuldade do processo de adoção é um empecilho para essa consolidação.
Mediante o exposto, urgem ações engajadas dos agentes adequados com o escopo de superar essa adversa conjuntura. Cabe, dessa forma, à Mídia a divulgação, por intermédio dos diversos meios de comunicação, como televisão e internet, da existência dos mais variados tipos de crianças e jovens, de todas as idades e etnias, incitando uma adoção mais abragente. Ainda, é papel do STJ (Supremo Tribunal Federal), a criação de um órgão específico que lide com as questões de adoção, por meio de um modelo de organização formado por profissionais referentes à área, como advogados, juristas, assistentes sociais e psicólogos, os quais zelem pelos direitos dos possíveis adotados e facilitem a realização do processo. Dessarte, as estatísticas poderão ser diminuídas e mais crianças recebidas em um novo lar.