Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 03/09/2019

O vínculo afetivo aborda uma virtude proveniente de um caráter insuflado de racionalidade à vida ao ponderar uma série de colisões com o futuro. Conquanto que, apesar da sua essencialidade, a sua banalidade precede à marginalização de direitos, ocasionalmente retratada na obra ‘‘O trem dos órfãos’’ de Christina Baker, a qual faculta voz a uma adolescente órfã que está disposta a lutar contra a possibilidade de ter seu destino ao lar amoroso de uma família ser interrompido pelo reformatório.

Precipuamente, Du Bois, um ativista político, implica as falhas na perspectiva de um progresso humano ao abordar a perpetuação do colonialismo moldado em estruturas modernas. Em virtude desta abordagem, salienta-se a carência na adoção de jovens negros e pardos, a qual utiliza-se da estratificação social que, por certo, mascara e tolera a ilusória percepção de uma ‘’existência branca’’, tendenciando uma visão do negro dependente dos padrões do pensamento europeu fundamentalmente racista. Analogamente, este paradigma nocivo ao exercício da cidadania reflete-se na sociedade contemporânea em diversos mecanismos sociais como, por exemplo, a adoção de crianças negras que, segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, alveja apenas 10%.

Por conseguinte, de acordo com a Constituição Federal de 1988, há a preservação ao direito do bem-estar isonômico, sendo decreto institucional insuficiente para dirimir as situações que ameaçam a segurança de jovens e crianças. Eventualmente, percebe-se a atuação de um Estado brasileiro que perpetua sua forma e existência, mas sem padrões e redirecionamentos, perdendo a essência no contato com as virtudes naturais da sociedade e persistindo em um desempenho na omissão dos conhecedores dos entraves burocráticos no falho sistema de adoção. Outrossim, os impasses da adoção em cenário brasileiro aponta uma sociedade baseada em uma falsa democracia, fortificando um domínio social que arquiteta um comitê para administrar as ações e o preconceito da velha burguesia.

Portanto, é mister que o direito à dignidade humana seja, de fato, assegurada como prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Sob essa ótica, o Ministério Público Federal, por meio de ações judiciais avaliadas com prioridade pelo Poder Judiciário, deve assegurar as condições de segurança e o exercício da cidadania, incentivando as políticas públicas e direcionando maior visibilidade aos processos de adoção. A iniciativa do MPF teria finalidade de promover a estima pelo conhecimento sobre a vigente realidade demográfica dos jovens em lares adotivos e mitigaria uma sociedade acorrentada pelo preconceito, viabilizando às crianças o protagonismo em sua gestão futura de desenvolvimento social e emanando a cultura indissociável da moralidade.