Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/09/2019

Promulgada em em 1988 a Constituição Federativa do Brasil, garante o direito fundamental da felicidade e o bem-estar social da criança. No entanto, essa regulamentação foi retificada em detrimento ao código civil de 1916, o qual não proporcionava a plena equidade no processo de adoção, distinguindo os direitos entre filhos legítimos e adotivos. Nesse sentido, os entraves desse sistema são reflexos paradoxos na contemporaneidade, ou seja, a inviabilidade parental é negligenciada diante as conceituações dos modelos familiares. Tal realidade expressa, na discriminação de casais homoparentais, por conseguinte, o retrocesso do atual ideal de família.

Nesse contexto, é indubitável que a constituição e sua aplicação estejam entra as causas dessa problemática em questão. Bem como, a frágil legitimação da isonomia dos indivíduos perante a lei, em que tal panorama não é complexo na sociedade. assim solidificando os empecilhos no processo por casais homossexuais , os quais são subjugados inadequados ao ´´modelo tradicional da família brasileira´´.Dessa forma, é notável a incoerência estatal aos conjuntos parentescos que deseja proporcionar o bem da criança conforme o vigor da Federação de 1988.

Além do mais, diante dessa dimensão de aspectos vale ressaltar as práticas imorais da adoção. Conforme, salienta o autor Sérgio Buarque, o ´´jeitinho brasileiro´´ é uma expressão que refere´se ao contexto social de conseguir o almejado de maneira ilegal, nesse sentido, seguindo essa linha de pensamento o extenso processo adotivo, fundamenta as ocorrências de casos dos pais biológicos entregarem seus filhos a terceiros para a criação, de modo irregular perante a lei. Com isso, segundo o filósofo grego Aristóteles, a política só deve ser utilizada por meio da justiça, para que o equilíbrio seja alcançado na sociedade, conquanto, o país rompe com essa harmonia, haja vista o retrocesso dessa problemática.

Portanto, medidas governamentais devem ser reivindicadas na conjuntura vigente. Dessa modo, cabe ao Poder Legislativo associado ao governo, revigorar uma atualização legal da lei, de acordo com as demandas e novos conceitos familiares, mediante a quebra do paradoxo seletivo de pessoas, mas avaliando sua integração moral. Ademais, o Ministério da Educação deve debater nas mídias de maiores acessos, mensalmente, a temática das práticas adotivas e seus impasses no Brasil, a fim de evidenciar a importância e viabilidade dessa questão, assim refletindo no direitos fundamentais de cada criança de acordo com cidadania infantil.