Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 01/09/2019
De acordo com o escritor francês Jules Renard, se construíssem a casa da felicidade, seu maior cômodo seria a sala de espera. Atualmente, essa é uma realidade vivenciada por diversos brasileiros, não para construção de uma casa, mas para a formação de uma família, principalmente quando nesta há a intenção de adotar alguma criança, pois o longo prazo de espera se tornou um obstáculo nos processos de adoção. Destarte, deve-se analisar como o Poder Legislativo e a Mídia influenciam na problemática em questão.
Primordialmente, o Poder Legislativo, quando na falta da criação de Leis que visem diminuir o prazo de espera, é um dos principais responsáveis pela dificuldade e perca de interesse por parte dos cidadãos no hora de adotar. Segundo o Art. 197F do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90, o tempo de espera vigente para a conclusão da habilitação à adoção é de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período caso seja a decisão da autoridade judiciária. Desse modo, devido ao limite extenso, a possibilidade de adotar parece ser improvável na concepção de alguns indivíduos e diversas crianças e adolescentes crescem sem a oportunidade de ter um lar.
Ademais, a Mídia, seja por intermédio das telenovelas em canais de televisão aberta ou até mesmo por propagandas, quando não cumpre o seu papel informativo para os cidadãos têm a sua parcela de culpa no impasse dos processos de adoção no Brasil. É por meio dos canais de propagação de notícias que se pode sensibilizar os adultos que querem adotar a aceitar acolher crianças cadastradas com irmãos, pois quase 66% dos indivíduos dispostos, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, não tem essa pretensão. Por consequência, crianças com irmãos acabam sofrendo preconceitos e tendo uma aceitabilidade menor, tornando a concorrência por uma vaga de adoção injusta.
É imprescindível, portanto, que a problemática da adoção precisa ser resolvida. Dessarte, cabe ao Poder Legislativo em parceria com assistente sociais, criar uma Lei que vise diminuir o prazo de espera para cerca de 60 dias, empenhando-se em manter os testes de avaliação para os adultos interessados e ter os dados do sistema de adoção atualizados constantemente, a fim de que os processos de adoção não venham encontrar obstáculos. Outrossim, a Mídia juntamente aos psicólogos, deve elaborar ficções engajadas e propagandas com o intuito de sensibilizar os futuros responsáveis para aceitar crianças com irmãos, pois é necessário assegurar equidade entre os indivíduos, com o propósito de estabelecer, da forma mais justa, a concorrência por uma vaga de adoção. Em síntese, com ajuda da Legislação e do alcance da informatividade da Mídia, a integração de crianças e adolescentes ao núcleo familiar brasileiro será breve e eficiente.