Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/09/2019

Em lares brasileiros, casais a espera incessante para a adoção de seus futuros filhos. Em orfanatos, crianças e adolescentes perdidos e com a falta de um amparo familiar. Cenários recorrentes em um país cujos impasses para adoção se tornam cada vez mais evidentes, o que se deve a fatores como lentidão da Justiça e a exigência dos pretendentes a adoção.

Restringem-se as possibilidades de adoção eficaz quando o sistema judiciário brasileiro não atende às demandas específicas do processo de perfilhação. Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 87% das crianças e jovens pesquisados tinham famílias que, na prática, já haviam renunciado à responsabilidade do cuidado, mas ainda eram judicialmente responsáveis. Desse modo, evidencia-se a necessidade da melhoria da resolução dos problemas judiciários, visto que propicia a agilidade de diversos processos de adoção.

Outrossim, o número de pessoas interessadas em adotar é doze vezes maior que a quantidade de crianças disponíveis para adoção. Todavia, muitas delas passam a vida em abrigos públicos sem um lar. Essa problemática está expressa nos dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), onde a maioria dos pretendentes a adotar querem bebês, com até três anos de idade, brancos, sem irmãos e com nenhuma doença ou deficiência. Por conseguinte, o preconceito e a dificuldade de adaptação que a maioria desses casais possuem, dificulta de forma expressiva a adoção.

Em virtude dos fatos mencionados, é possível perceber que a dificuldade para adoção se torna cada vez mais indubitável no Brasil, visto que diversos fatores influenciam nessa problemática. Portanto, é imprescindível que o Poder Judiciário promova fluxos procedimentais mais rápidos, equipando o próprio judiciário da melhor forma, com a contratação de psicólogos e assistentes sociais que deem apoio não somente para as crianças e adolescentes, mas também para os pais que desejam adotar. Dessa forma, será mais efetivo e satisfatório para ambas as partes o processo de adoção.