Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/09/2019

No filme “De repente uma família”, os personagens Pete e Ellie encontram uma adolescente com um temperamento forte, e ao se envolverem na reeducação da menina, acabam por se apaixonar por ela e decidem adotá-la. Porém, o casal é surpreendido ao descobrir que a jovem tem dois irmãos mais novos que precisam ser adotados junto com ela, e enfrentam dilemas quanto à aceitação do fato. Análogo a isso, o Brasil enfrenta similares problemas nas filas de adoção em todo o país, pois o burocrático processo para conseguir a guarda de uma criança, somado aos padrões de exigência impostos pelos adotantes levam muitas menores a perderem a chance de serem inseridos em um seio familiar.

Em primeiro lugar, a justiça brasileira determina que para a concretização de um processo de adoção, os pais precisam enfrentar um longo processo burocrático que vai desde a retirada da guarda da família de origem, até a inserção efetiva no novo lar. A exemplo disso, dados do Portal G1 mostram que uma criança só é colocada pra adoção em média 4 anos depois de ser levada pelo Conselho Tutelar, o que reduz as chances de adoção imediata do menor. Logo, segundo o MPF (Ministério Público Federal), a faixa etária média dentre os abrigos nacionais, é de 7 a 15 anos, o que representa cerca de 61,3% do total e explica o motivo pelo qual a maioria chega aos 18 anos sem uma família.

Outrossim, os adotantes também têm sua parcela de culpa pela demora no processo, uma vez que esses impõem um padrão de critérios na busca pelas crianças, tais como a faixa etária de até 4 anos de idade, raça branca, e na maioria das vezes buscam meninas. Todavia, o MPF mostra que o principal motivo que leva a maioria dos pais a se negarem a adotar uma criança é o fato de que ela tenha irmãos, pois segundo as novas regras da Lei da Adoção, irmãos de sangue não devem ser separados. Por conseguinte, muitos brasileiros optam pela busca de crianças estrangeiras devido à menor burocracia, uma vez que a Convenção de Haia firmada entre as nações facilita esse processo.

Em suma, faz-se imprescindível a tomada de medidas atenuantes ao entrave abordado. Posto isso, concerne ao Estado, mediante ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a criação de um projeto  que conte com palestras ministradas por funcionários do ECA, que vise elucidar os adotantes quanto importância de estarem abertos para a adoção de crianças mais velhas. Ao aceitarem a proposta, o projeto deve ser instrumentalizado por meio da criação de um aplicativo para os pais que já tiveram o cadastro aprovado pela justiça, lá poderão ter contato “às cegas” com várias crianças maiores, sem ver seu perfil físico. Após conhecê-las melhor, os pais poderiam iniciar a convivência, contando com visitas semanais mediadas pelo Conselho Tutelar, objetivando a adoção de crianças sem a imposição de critérios. Dessa maneira, o Brasil poderá aumentar as chances de adoção de menores em abrigos.