Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 02/09/2019
A família, além de ser um dos pilares do desenvolvimento psicológico e emocional do indivíduo, está assegurado por lei no Brasil. Por quê motivo, então, há tantas crianças em lares provisórios quando o número de pessoas dispostas a adotar é quase seis vezes maior?
Primeiramente, é preciso salientar o papel da Justiça nesse processo. A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que prioriza, a princípio, o retorno dessa criança que fora abandonada à sua família biológica. Para isso, a lei propõe um prazo de 120 dias para o poder judiciário analisar se essa família é, de fato, incapaz de cuidar da criança. Porém, esse processo pode durar até 5 anos. Além de demorado, este litígio apresenta-se pouco eficaz. Apesar de bem intencionada, tal ação coloca a criança que fora abandonada sob outro transcurso traumático, não sendo raros os casos de maus tratos cometidos pela família biológica.
Ao mesmo tempo, a falta de estrutura do poder público adiciona mais um fator nesta complicada equação. Há varas sem juízes, psicólogos e assistentes sociais em números suficientes. Ainda convém lembrar de que contexto ajuda a perpetuação do fenômeno “adoção à brasileira”. Este ocorre quando a adoção é feita sem a ciência do Estado, de maneira informal e ilegal.
Assim, fica evidente uma urgência na reforma do poder judiciário para lidar com o processo de adoção. Se por um lado existe uma lei que garante direitos e prazos, por outro mostra-se a falta de agilidade para fazer estas valerem. Logo, cabe aos órgãos competentes respeitarem os prazos estipulados em lei e dar prioridade absoluta à criança que espera e anseia ao seu direito básico de ter uma família.