Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 01/09/2019
A regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, mais conhecido como ECA, sem dúvida, foi um grande avança quando o assunto são as garantias e direitos básicos que crianças e adolescentes possuem no ordenamento jurídico vigente. Mas, com o passar dos anos e sem muitas modificações, diversas normas caíram em desuso, criando grande insegurança institucional no tange às adoções no Brasil, sendo que o número de crianças abandonadas por seus genitores cresce em abrigos e orfanatos e o Estado como detentor e guardião desses menores nada faz para garantir os seus direitos básicos de terem um lar e um seio familiar próspero que lhes garanta perspectivas futuras.
Ademais, é importante destacar que com a reforma do código civil em 2002 e portarias específicas, como o registro apenas da mãe ou do pai na certidão de nascimento do menor, tornou a adoção mais facilitada, mas não consegue suprir a demanda de zerar às filas, devido à alta burocracia do processo e falta de profissionais preparados e voltados apenas para esses assuntos nos tribunais de justiça dos estados. Por isso, métodos como o apadrinhamento de crianças e o estimulo de visitas frequentes em orfanatos por pessoas ligadas a organização não governamental tem sido uma atitude utilizada para suprir a carência e a solidão que esses tutelados possuem.
Outrossim, a adoção feita por casal homoafetivo foi um tabu por anos no sistema judiciário, pois ao se pensar que uma criança sem família teria dois pais ou duas mães seria algo que feriria a fé cristã da maioria da população, pois como esta na bíblia Deus criou o homem e a mulher, o que contraria totalmente o pensamento cristão e tornando assim essa pratica abominável. Por conseguinte, a fé não deve ser misturada à assuntos complexos como esse, pois é mais viável deixar uma criança sem um lar crescendo com diversos traumas e revoltas dentro de si ou ter um lar com uma família, tendo todas as suas necessidades básicas supridas com muito carinho e afeto. Por hora, parece que esse tabu já foi superado, e a adoção e registro por esse tipo de novo arranjo familiar vem sendo bem aceito, com grande ressalvas em casos específicos como a adoção tardia.
Logo, diante da inércia do Governo em zerar as filas de adoção no Brasil, e de acordo com John Locke: ’’ a função do Estado é proteger e garantir os direitos naturais individuais’’, e ter um lar e uma família é um direito básico natural e individual, ONG’s em conjunto com o poder judiciário, devem criar um cadastro público de adoção com amplo acesso à população interessada, com perfil social e psicológico dos interessados, por meio de investimentos governamentais e da iniciativa privada, para que o processo jurídico seja mais célere e possa assim acabar com as filas em orfanatos e todo jovem possa ter um lar, com isso para se alcançar uma cidadania mais justa e realmente plural para todos.