Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 02/09/2019

A Constituição de 1988 garante a todos a proteção da infância e o direito à família. Isso, no entanto, não tem se efetivado na prática, tendo em vista o grande número de órfãos no país que sofrem com a falta de apoio familiar e as dificuldades do processo adotivo, o que se deve à grande morosidade das decisões e ao preconceito social refletido na atitude de muitos pais.

Inicialmente, vale ressaltar a burocracia e a falta de atualização de leis como importantes potencializadores da problemática. Segundo o filósofo Zygmunt Bauman, a contemporaneidade é marcada por constantes transformações nos valores e estruturas sociais, porém, percebe-se que, em problemas como a questão adotiva, o Estado, agente essencial para a aquisição de direitos, não tem acompanhado a mudança cultural ao manter o anacronismo e o caráter negligente das legislações. Nesse sentido, produz-se uma demora desnecessária e, na adoção por casais homoafetivos, há ainda certa dependência da subjetividade do profissional jurista, configurando a ineficácia dos aparatos públicos.

Outrossim, a manutenção de históricos preconceitos representa grande barreira na obtenção de lares por muitas crianças. Contrariamente ao que defendia o historiador Gilberto Freyre na suposta ‘‘Democracia Racial’’, marcada pela harmonia entre as raças no Brasil, persiste, na verdade, uma grande hierarquização social, que, na escolha adotiva, se faz, majoritariamente, considerando cor de pele e idade, fato que, apesar de parecer mera questão de escolhas pessoais, deflagra o racismo velado e corrobora a perda de dignidade desses jovens, sujeitos à perversa realidade excludente brasileira.

Portanto, torna-se necessário tomar medidas que atenuem os impasses da adoção no Brasil. O Legislativo deve atualizar as leis relativas à prática por casais fora dos padrões tradicionais de família, por meio da equiparação de direitos entre as modalidades afetivas, com a fiscalização dessas mudanças por profissionais especializados em recursos humanos a serviço do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de promover a justiça e igualdade diante das novas configurações familiares. Ademais, cabe à mídia propagar informações acerca do processo adotivo, com viés inclusivo, para que haja maior encorajamento de pais interessados em cuidar dos pequenos cidadãos. Assim, os princípios constitucionais se materializarão na atualidade.