Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 05/09/2019
A frase “No meio do caminho tinha uma pedra”, retirada do poema de Carlos Drummond de Andrade, mostra uma realidade vivida por jovens que esperam por uma família na fila de adoção do Brasil, em que a pedra seria os obstáculos enfrentados para a realização deste ato, seja pela burocracia das leis ou pela exigência daqueles que buscam a adoção.
Observa-se, em primeira instância, que a morosidade do judiciário pode interferir neste processo. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma criança só pode ser adotada se o vínculo com os pais biológicos for desfeito, entretanto, o tempo que se leva para notificá-los antes de colocar a criança formalmente para a adoção é preocupante. Segundo dados de uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), esse processo pode levar mais de um ano, fazendo com que as chances de ser adotada passe. Ademais, quando o processo de destituição é finalmente aceito, há toda uma burocracia para a legitimação, como: reunir documentos, comprovar aptidão, estabilidade financeira e psicológica e entrar na fila de espera, o que faz com que aqueles que querem adotar desista ou opte pela “adoção à brasileira”, caracterizada pela entrega da criança pelas mãos dos genitores, sem passar por um processo judicial. Uma solução ilegal, porém, mais fácil, uma vez que o desejo de obter um filho é gigantesco.
Deve-se abordar, ainda, que as referências dos pretendentes à adoção mostram-se divergentes da realidade dos abrigos. Nesse contexto, jovens disponíveis para o perfilhamento têm suas chances definidas por fatores como etnia, idade e número de irmãos, como mostra a analise do Conselho Nacional de Justiça, em que 70% dos pretendentes querem crianças brancas, mas 65,5% delas são negras, pardas, asiáticas ou de origem indígena. Tal fato, cria barreiras na hora da adoção e faz com que o número de jovens em lares adotivos aumente cada vez mais.
Torna-se evidente, portanto, que medidas são necessárias para resolver este impasse. Cabe ao Ministério Público, em conjunto com o Tribunal de Justiça, investir na capacitação de sistemas de localização, em que o judiciário fique conectado à companhias telefônicas, com o intuito de tornar o processo de destituição mais rápido e eficiente. Por conseguinte, é dever do Ministério da Justiça, trabalhar na criação de um procedimento computadorizado, com o objetivo de acelerar a legitimação, para que, assim, o processo corra mais rápido e os pretendentes não desistam de adotar. Por fim, o Ministério da Cidadania em parceria com o Poder Público, deverá atuar na conscientização da população, através de campanha publicitárias, expondo a realidade dos jovens em lares adotivos, mostrando que eles são mais que a cor de sua pele e que o importante é valorizar vínculo afetivo.