Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 07/09/2019
A Constituição de 1988 em seu artigo 227 ampara crianças e adolescente determinando que é dever da família,sociedade e do estado resguardar esses direitos e protegê-los.Mas será que esses diretos são garantidos aos menores que desejam ser adotados,ou realmente ha impasses no processo de adoção no Brasil?Na realidade, os impasses existem e causam para os menores falta de oportunidades e para os futuros pais impossibilidades de adoção em tempo hábil em virtude da burocracia no processo de adoção.
O primeiro impasse acomete crianças e adolescentes,porque esses perdem a oportunidade de ter uma nova família e de serem felizes,ou seja são impossibilitados de refazerem laços que foram quebrados.Além disso,essas barreiras impedem que os indivíduos que estão sob processo de adoção não tenham acessos rápidos ao desenvolvimento físico,psicológico,educacional e social,por exemplo.Com isso,a garantia que é estabelecida pela Constituição não é cumprida sendo assim negado a esses menor idade o bem-estar.
Não só as crianças,mas também os futuros pais enfrentam impasses,pois além de inúmeros documentos a serem apresentados para o juiz que julgará o processo,o tempo é um fator incerto.Consequentemente a longa espera também prejudica os interessados na adoção,pois o estabelecimento de vínculo com a criança ou adolescente é retardado por essa burocracia que causa morosidade ou complicação do andamento do processo analisado.
Portanto,os Tribunais de Justiça através das Varas ligadas a juventude poderiam ampliar a quantidade de magistrados através de concursos públicos ou contratações para que os atendimentos sejam agilizados e as longas filas de espera possam ser diminuídas.Soma-se a isso o auxílio da polícia investigativa na busca de informações sobre “os pais” a fim de que as comprovações mais delicadas possam ser analisadas rapidamente por meio dessas ações havendo assim conclusão do processo de adoção.