Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 04/09/2019
“Tudo o que se passa no onde vivemos é em nós que se passa”, eternizou o poeta Fernando Pessoa no prefácio de Pauliceia Desvairada. Na senda dessa reflexão, ao compreender as questões que acontecem no Brasil como uma responsabilidade comum a todos os brasileiros, torna-se urgente o debate sobre um grave problema hodierno: os impasses no processo de adoção. Logo, levantar a burocracia e as exigências dos futuros pais como principais raízes do problema é imprescindível para a busca de possíveis soluções.
Em primeiro plano, meditar sobre o imbróglio é não negligenciar sua gravidade. É fato que a imposição do tipo físico e etário por parte dos que buscam adotar é uma pedra no caminho para que milhares de órfãos encontrem um seio familiar, haja vista que o perfil mais buscado, menores de 4 anos, brancos e sem irmãos, é minoria dentro dos orfanatos. Dados recentes do jornal Correio Braziliense apontam que 65,89% dos futuros pais não desejam adotar filhos com irmãos, e mais de 50% ainda só aceitam crianças com até três anos, segundo a revista Subjetiva. Logo, torna-se nítido que tal verdade é um duro desafio a ser enfrentado.
De outra parte, é necessário pôr em xeque a morosidade devido à burocracia durante o processo de adoção. Apesar de as etapas de acompanhamento mental e físico das crianças e adolescentes à espera de um lar serem de suma importância, a demora exacerbada até o fim do processo é um fator preponderante para a desistência de muitas famílias. Em suma, a efetivação da destituição de sua família de origem pode durar até anos, o que dificulta ainda mais que casais candidatos a adoção efetive a escolha. Portanto, tomando como norte a máxima de Dom Quixote de que uma andorinha só não faz verão, são urgentes ações do Estado e da mídia para o fim dos problemas supracitados.
Dado o exposto, o Estatuto da Criança e Adolescente, como regulador dos processos de adoção, deve conscientizar a sociedade sobre a quebra da estigmatização do padrão buscado dentro dos orfanatos. Isso pode ser feito por meio da criação de propagandas conscientizadoras nas mídias televisivas e de rádio, a fim de gerar no corpo social uma mudança de comportamento. Ademais, é dever do Judiciário a aprovação de medidas que visem à aceleração do processo de adoção. Para tal, é necessário que os representantes democraticamente eleitos tomem partido, efetivem e fiscalizem o cumprimento de tais leis, de forma a reduzir o máximo possível o número de desistências geradas pela morosidade. Tomadas essas medidas, enfim, o debate gerado devido à responsabilidade geral, como eternizou Pessoa, gerará frutos duradouros.