Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 05/09/2019

Ao longo do século XX, a legislação brasileira inseriu regulamentos sobre o processo adotivo prevalecendo hoje a Constituição de 1988. Diante dessas mudanças, é necessário atentar a certas especificidades em relação a idade, cor, parentescos e sexualidade que dificultam a adoção das crianças. Logo, é necessário que o Estado tome medidas para reestruturar as leis de acordo com novas demandas sociais.

Em primeiro plano, é necessário ressaltar que na atual constituição os filhos adotivos gozam dos mesmos direitos de filhos biológicos, tal avanço mostra a necessidade de ratificar que essa criança não sofre algum tipo de distinção social e afetiva. E esse progresso se deve a regulamentação do processo de adoção, realizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é de extrema importância, posto que eles priorizam as necessidades e interesses das crianças, fazendo com que seus direitos sejam garantidos.

Outrossim, é necessário novas premissas na adoção, uma vez que, segundo o jornal Correio Brasiliense, quase 66% dos brasileiros que querem adotar não querem acolher crianças com irmãos. Subitamente, o número de pessoas interessadas é 12 vezes maior que a quantidade que tem para adoção, tais impasses se devem à exigências dos pais acerca de padrões físicos e sociais de um esteriótipo de “filho ideal”. Entretanto, casais homoafetivos, segundo a socióloga Rosana Machin, aumentam na demanda para a adoção, porém há grande negação do pedido, uma vez que eles demonstram sua sexualidade.

Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Urge que o Ministério da Educação concomitante à ONG’s, por meio de profissionais capacitados, realizem palestras em escolas públicas e privadas abordando temas sobre a adoção e a igualdade de direitos e afetividades dessas crianças dentro do meio familiar. Além disso, é de extrema importância a reformulação das leis existentes para que casais que queiram adotar não possam escolher características físicas e parentais dos filhos, evitando o processo de exclusão. E também, a total indiscriminação em relação a sexualidade dos pais que querem adotar, podendo assim diminuir a taxa de espera e demanda para os adotados e os que querem adotar.